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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadrar no Simples..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 19:16

Boa noite Armjr,

Fazer parte do quadro societário de uma empresa que tenha débitos, não impede que você constitua sua empresa individual no Simples Nacional.

O que pode impedir é o percentual de participação nesta sociedade e o objeto social (atividades) da empresa individual.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 06:27

Bom dia Armjr,

Exatamente!

Desde que a soma da Receita Bruta de ambas não ultrapasse o limite permitido para enquadramento na sistemática do Simples Nacional, o sócio ou titular pode ter qualquer percentual de participação no quadro societário de outra empresa.

Considerando que a atividade em questão é permitida, nada o impede de constituí-la.

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ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 11:05

Aproveitando esta exposição pergunto:

Um empresario que tenha sociedade em uma empresa e é responsável perante CNPJ pela mesma e esta empresa esta paralizada que contem débitos, pode estar abrindo uma empresa individual que se enquadre no simples?

Desde já agradeço!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 21:55

Boa noite Adriana,

Lê-se nos incisos IV a VI da Resolução CGSN 4/07 que:

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

(...)

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

(...)


Vale dizer esta pessoa pode (sim) constituir outra empresa individual, desde que a soma das receitas de ambas não ultrapasse R$ 2.400.000,00 anuais.

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GERALDO FRANCISCO

Geraldo Francisco

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 17:50

É o seguinte...

Tenho um cliente cuja sua primeira empresa está no simples nacional.
Ele tem participação em 2 outras empresas, ambas no lucro presumido. Em uma delas a participação é de 50% e na outra apenas 5%.
No meu entender até então não há problemas, pois a soma global das receitas não ultrapassa os 2.400.000,00 anuais.

Ele está constituindo outra sociedade com participação de 50% e prentendendo incluí-la no Simples, o complicador é que com essa nova empresa existe a previsão de ultrapassar o limite de faturamento. Pergunto...

Ultrapassando esse limite, as duas empresas são excluídas do simples ou apenas uma delas?

O inciso IV do art. 12 citado na sua resposta acima, fala em tratamento JURIDICO diferenciado. Vc entende q são todas empresas do simples?

Abraço,

Geraldo/Contecno

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