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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - lucros cessantes. Recebimento por pessoa física

MARCELO SCOMPARIN

Marcelo Scomparin

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 14:30

Boa tarde Amigos.

Gostaria de saber qual o tratamento tributário mais adequado para tributação ou não de uma indenização recebida por pessoa física a título de lucros cessantes. Trata-se de rendimento tributável ou rendimento isento/exclusivamente na fonte? Qual a base legal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 20:29

Boa noite Marcelo,

Se pagos à pessoa física haverá incidência do imposto de renda (sim) e deve ser calculado pela Tabela Progressiva Mensal do Imposto de renda.

O imposto de renda devido será retido e recolhido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento do rendimento em razão de decisão judicial, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.

RIR/99:

Leia mais acerca do assunto:

Juros e Indenizações por Lucros Cessantes - 5204 Receita Federal

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