Denise Gasparini
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Até o ano passado (2014), eu não utilizava a escrituração do Livro Caixa que acompanha o programa da Receita Federal, porque eu possuo minha própria escrituração informatizada. Assim, eu somente utilizava o Demonstrativo de Apuração.
No referido programa para 2015, não encontrei a possibilidade de continuar me utilizando somente do Demonstrativo. Creio que a Secretaria obriga a escrituração para que as informações sobre o CPF de cada recebimento seja registrado no sistema e, consequentemente, na futura Declaração de Ajuste.
Tenho a impressão de que serei obrigada a fazer toda a escrituração (de forma duplicada), no Livro Caixa do Programa.
Pergunto: Há possibilidade de se desativar o Livro Caixa, para se utilizar somente do Demonstrativo? Se sim, como as informações sobre o número do CPF de cada paciente serão transmitidas à Secretaria?