FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Recolhimento de Impostos Federais e Municipais e INSS
Luis Fernando Scherma Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 10 anos Domingo | 15 fevereiro 2015 | 07:51
Queria tirar umas dúvidas com vocês, colega:
- Uma EIRELI sem funcionários, poderei fazer uma retirada pro-labore e recolher o INSS do único sócio administrador pelo carne (guia de recolhimento) com código???
- Como calcular o Imposto de Renda Mensal sobre a retirada de lucros pelo sócio? Ou só posso fazer no final do ano, após o levantamento do Balanço ?
- Ainda fale a pena abrir a empresa em Rio Bonito ou Tangá com o Simples Nacional?
Jose Arcanjo Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 12:26
Caro Colega,
1 - Em relação ao pro-labore, o sócio administrador pode sim fazer uma retirada no minimo um salário, em cima deste salário recolher 11%, você tem que fazer na GFIP categoria 11.
2 - Em relação a distribuição de lucros o certo é no levantamento do Balanço em 31/12 de cada ano, mas você pode fazer antecipação de lucros mensal, nesta duas opções sem incidência de imposto, ou seja, não é tributada.
OBS.: Favor ler artigos 26, 27 e 28 da Instrução Normativa RFB 1.397/2013.
arcanjo
Luis Fernando Scherma Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 16:46
Muito Obrigado Jose Arcanjo Pereira
Pelas grandes informações, agora na questão de Tanguá e Rio Bonito tem diferença mesmo sendo Simples Nacional.