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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 09:24

Bom dia amigos, talvez já tenha em algum outro tópico mas não o encontrei.

Agora estou passando a DCTF de dezembro de 2014.

era uma empresa que alguns meses teve movimento e outros meses não.

Não apareceu para mim selecionar quais meses não teve movimento, será que não precisa mais selecionar como se fazia nos anos anteriores?

Fico no aguardo e agradeço desde já!!

Att.

Marineusa Andreico Rodrigues

Marineusa Andreico Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 10 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 12:04

Bom Dia , Rafael, a opção de vc marcar os meses do ano em que a empresa ficou sem movimento na DCTF não existe mais, a regra mudou desde Janeiro de 2014, agora vc apresenta da seguinte forma:

Caso a empresa tenha tido movimento em um mês, vc entrega com movimento, se no mês seguinte ela ficou sem movimento, vc entrega zerada e se dali para frente ela permanecer na condição de sem movimento, fica dispensado da entrega.

As empresas que estão inativas desde o inicio do ano calendário ficam dispensados da entrega.

Lembre-se que considera-se inativa aquela empresa que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Base Legal: Inciso VI do artigo 3º da IN 1.110 de 2010

RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 15:38

Muito obrigado Marineusa, mas nada impede que eu transmita a de dezembro de 2014 para garantir ou não deverá?
A de janeiro sei que terei que passar, pois irá pedir se será regime de competência ou caixa.

Att.

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