Matheus Cavalcante
Porque você estaria colocando valores abaixo de R$ 10,00? Só para cumprir com a obrigação salvando-a de multa?
Se a empresa não gerou débitos a pagar, não tem porque transmitir a
DCTF(vide às regras para competências sem movimento, pois há particularidades à exemplos de casos em que mesmo sem débitos a declarar a transmissão é obrigatória, assim evitando penalidades).
Débito é diferente de
valor mínimo exigido para recolhimento.
Nos casos em que o DÉBITO não alcança o valor mínimo para recolhimento, a obrigação do contribuinte é somar aos valores devidos no mesmo código nos períodos subsequentes para efetuar o recolhimento.
Sendo assim, ainda que a empresa possua, por exemplo, um imposto a pagar de R$ 5,00, o que, num primeiro momento, não permite recolhimento, ela ainda sim tem DÉBITOS a declarar e está obrigada a apresentação da DCTF.
Caso não apresente a DCTF declarando esse débito, ao fazer o cruzamento das informações prestadas na DCTF com a
DIPJ (Substituida atualmente pela ECF), a Receita Federal certamente irá notificar e autuar o contribuinte.