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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:41

Sobre a IN 1.599/2015 diz que as SCP inscrita como MATRIZ tem que entregar a DCTF.
Hoje dentro da DCTF do sócio ostensivo eu informo os valores das SCP inclusive o CNPJ delas.
A partir de agora pelo que entendi eu teria que entregar separado as DCTFs do sócio ostensivo e de cada SCP separado?

Alguém entendeu assim?

Ana

SAINT CLAIR LINO JUNIOR

Saint Clair Lino Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 09:52

bom dia, gostaria de saber como que eu faço dctf marcando vÁrios meses sem movimento?
e qual versÃo que É?
eu fazia dctf todos os meses sem movimento, ae entrou uma mulher aki no escritorio e me disse q nÃo precisava fazer mes a mes, que no final do ano eu faria 1 dctf apenas marcando todos os meses, mais agora nÃo sei como faÇo isso.
desde jÁ agradeÇo.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 10 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 10:42

Saint Clair Lino Junior

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto nos incisos III e IV do § 2º deste artigo.

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 08:31

Ola caros colegas, estou um pouco perdido com o cronograma de pagamento das dctf, a minha duvida, é sobre os codigos que devo usar do pis/cofins.

Olhando a agenda tributaria do site da RFB, vi que hoje temos que recolher PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).

Entretanto la se usa o codigo 5952. Eu faço com a separaçao 8109 (pis) e 2172 (cofins) isso esta errado? e tenho que enviar hoje mesmo o imposto do mes de novembro?

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:02

Gabriel Duarte de Barros
O código 5952 é para a retenção de 4,65%, sendo 1% CSLL + 3% Cofins + 0,65% Pis, que deve ser aplicada s/ as notas de serviços tomados.

O recolhimento nos códigos 8109 e 2172 são para os recolhimentos, respectivamente, de Pis e Cofins calculados sobre o seu faturamento. E é devido, em geral, no dia 25 de cada mês (neste mês deverá ser pago até o dia 25/12).

São obrigações completamente distintas.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Gracia Helena Almeida Ganzert

Gracia Helena Almeida Ganzert

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:48

Bom dia,

Tenho uma empresa do Lucro Presumido, mas não tem faturamento superior a R$5.000,00; ela somente desenquadrou do simples nacional devido ao não pagamento dos impostos, como não tem geração de PIS-COFINS, nem de IRPJ ou CSLL, apenas o PIS folha, não tenho a mínima idéia de como fazer a DCTF desta empresa, poderiam me explicar se mando sem movimento ou como poderia fazer?

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 10:05

Gracia Helena Almeida Ganzert
Gracia, mas por que não tem geração de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ? O simples fato do faturamento ser inferior a R$ 5.000,00 não justifica essa afirmação... Qual a atividade da empresa?

Caso realmente só seja devido o PIS s/Folha, você fará a DCTF informando apenas esse imposto.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 10:26

Bom dia,

Mesmo que não precisando eu envio DCTF mensal (empresa sem movimento), sendo que se ela estiver 2 meses consecutivos sem movimento a DCTF não envia.

O que aconteceu?
Por um descuido, eu não coloquei o fechamento do 3º trim/2015 e fiz sem movimento, mas como a anterior estava sem movimento também ela não enviou, agora vi que teve movimento, se eu for enviar vai gerar multa certo?
E se eu deixar de enviar ela correta pode acusar falta de recebimento mais pra frente?

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 11:24

Gracia Helena Almeida Ganzert

Como foi bem colocado pelo colega Márcio Padilha Mello, o PIS s/Folha só é devido para empresas sem fins lucrativos e esse não é o seu caso. Logo ele não é devido. Já quanto ao PIS s/Faturamento, COFINS, IRPJ e CSLL, esses sim são devidos. Você deverá calcular os impostos, recolher e informar na DCTF. Caso os valores gerados fiquem abaixo do mínimo, R$ 10,00, você informa normalmente o débito na DCTF (apenas sem informação de pagamento) e no período subsequente soma-se os valores no DARF (sempre dentro do mesmo código).
EXEMPLO:
Novembro/2015
FATURAMENTO R$ 1.000,00
PIS 0,65% = 6,50
COFINS 3% = R$ 30,00
CSLL = R$ 1.000,00 x 32% = R$ 320,00(BC) | R$ 320,00 x 9% = R$ 28,80
IRPJ = R$ 1.000,00 x 32% = R$ 320,00(BC) | R$ 320,00 x 15% = R$ 48,00

O PIS, que foi o único que teve valor inferior a R$ 10,00 deverá acumular com o de Dezembro/2015, ou seja, em dezembro você calcula o imposto, digamos que o Faturamento seja o mesmo do exemplo, então terá que emitir um DARF para recolhimento do PIS de R$ 13,00, sendo R$ 6,50 referente ao mês de Novembro e R$ 6,50 referente ao mês de Dezembro.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 11:28

Bianca Rodrigues,

Não entendi o "mesmo não precisando". É obrigatório enviar a DCTF no 1º mês sem débitos a declarar, só estando dispensada nos meses seguintes, inclusive o validador, que eu saiba, não aceita o envio se a anterior tiver sido enviada "zerada".

Se enviares agora a DCTF da competência 09/2015, terá multa. Se pode dar problema se não enviares? Boa pergunta. Será que o sistema vai verificar que houve o pagamento de um darf e não houve a respectiva declaração na DCTF? Não sei, se fosse o contrário, com certeza acusaria a pendência de pagamento ... O procedimento correto é enviar.




Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 12:48

Bom dia, a Receita está me cobrando que eu faça DCTF dos meses Maio a Novembro/2013, só que esses meses não teve movimentação e ao enviar pelo programa DCTF 2.5 mensal o sistema não enviar e diz que "Apartir de 1º de Janeiro de 2010 até 31 de Dezembro 2013, não havendo debitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTF dos meses de Janeiro a Novembro de cada ano calendario. Nesse caso pessoal, qual seria a solução?

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 17:23

Márcio Padilha Mello,

É porque o programa aceita envio mesmo que continue sem movimento, só que ele pula um mês, ex.: 08/2015 envia; 09/2015 não envia, 10/2015 envia e assim sucessivamente, eu sei que não tem necessidade de ficar enviando, mas eu prefiro fazer isso. Vou correr este risco, o valor da multa pagando agora é o mesmo que pagando daqui a anos.

Obrigada pelo esclarecimento.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 11:41

Bom dia a todos.
Vi alguém comentando aqui no fórum que a partir de agora retificação também gera multas. Mas pesquisei na IN 1599 e não vi nada a esse respeito. Alguém chegou a ver isso?
Tenho transmitido DCTFs em que o cliente não recolheu os impostos no prazo, então depois faço retificações para incluir os pagamentos. Falaram também que nesse caso não é preciso retificar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 13:41

Oswaldo Luiz Valejo,

Não se deve retificar a DCTF para incluir pagamentos feitos após o prazo de entrega da mesma. Essa determinação consta no menu Ajuda do programa, na parte da "Ficha Pagamento".
Com relação à multa, pelo que entendi da nova IN, continua a mesma situação de antes. Se houver retificação, antes de intimação por parte da RFB, não tem penalidade.

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