
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigado Josi
Auxiliar Fiscal
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Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigado Josi
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Sergio,
Excelente seu compartilhamento de informação sobre requerimento de impugnação de multa sobre DCTF.
Abraço,
Tatiana
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Para fomento do tópico:
AVISO: A versão 3.3a do PGD DCTF Mensal será disponibilizada para download o mais breve possível. A versão 3.3 que ficou disponível entre 12/02 e 15/02 apresenta erro na validação dos números da Identificação do Depósito (DJE). O contribuinte deve baixar a nova versão que será disponibilizada.
Receita Federal
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Josi
Essa versão 3.3 não está aceitando o envio "sem movimento" para as empresas do Simples Nacional optantes pela desoneração/CPRB.
Só é possível o envio quando há um débito de CPRB informado.
Marcia Look
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Vinicius... meu problema e o mesmo que o seu:
A nova versão está dando erro nº 000929 nas lucros presumidos
Diz: O regime de apuração da contribuição para o pis e cofins nao deve ser preenchido, quando a forma de tributação = Presumido
Alguém poderia me ajudar? Não informo pagamento do pis e confins?
Como o Fernando Militão respondeu: apenas tirar os valores resolve mas isso seria o correto??
Estou na duvida, não li nada a respeito de valores de Pis/Cofins não aparecerem na declaração.
Alguém poderia ajudar??
Abraço
Marcia Look
Vila Kontabil Oculto
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, instalei a nova versao 3.3a e ainda continua dando erro na identificação do depósito judicial: "identificação DJE invalida". Alguém também continua com o problema?grato
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Marcia Look e Vinicius,
Boa tarde!
Thales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
De acordo com a IN 1.599/2015, alguém conseguiu enviar DTCF de SCP inscrita no CNPJ como estabelecimento matriz?
Elenise Rincon
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos,
Eu tive esse mesmo problema com o regime de apuração mas consegui resolver alterando a forma de tributação para LUCRO REAL, habilitando assim o campo do regime. Alterei deixando-o em branco e voltei a forma de tributação para LUCRO PRESUMIDO.
Renata Z.
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeLeticia Heck
Acompanhe as datas pela Agenda Tributária. Salve o link no desktop pra não esquecer de consultar e para evitar perder os prazos... sugestão.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria
Abraço!
Excelente dia a todos!
Douglas Maganha da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou tentando enviar a DCTF pelo programa 3.3b, mas aparece mensagem de erro "O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO. Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão."
Alguém mais com esse problema?
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
As regras para a transmissão da DCTF ainda continuam do mesmo jeito de antes? Se tiver valores a informar envia do mês e o próximo, mesmo se o próximo for sem movimento, não é isso?
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Thaís,
Exatamente, se não foi pago não há porque informar em demais campos além do débito apurado. Após pagamento informar valor pago.
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Marcos Vinícius
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde pessoal,
Li a postagem do Márcio Padilha respondendo o questionamento sobre o envio "sem movimento" para as empresas do Simples Nacional optantes pela desoneração/CPRB.
Então a pergunta que paira é: A empresa simples nacional de construção civil que não tem movimento não precisa declarar nem a primeira DCTF sem movimento para se tornar dispensada dessa declaração nos meses seguintes?
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeCaros Colegas,
Uma empresa mudou para nosso escritório, ela é do ramo de atividade de defensivos agrícolas, sob o regime tributável Presumido.
Ela ficou o ano de 2015 inteiro "sem" movimento, a outra contabilidade não fez nenhuma declaração de nada.
Só que essa empresa em Novembro fez uma venda de uma autoclave.
Como fica nesse caso? Não da para fazer a dspj dela?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Marcos ,
Pelo que menciona a IN 1599/2015 não é necessário o envio, apenas será quando houver CPRB.
I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de
14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição;
Ou seja, no mês em que houver CPRB terá de enviar a DCTF.
Gabriel,
No seu caso não pois houve fator contábil e isso desenquadra a obrigação de envio da DSPJ.
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Thaís Marques,
Boa tarde. Isto, deixarás em branco a informação do pagamento.
Não é para retificar a DCTF para incluir os pagamentos, fica assim mesmo. É a orientação da própria Receita Federal.
Marcos Vinícius
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalGabriel Duarte
o correto seria a outra contabilidade ter feito a DCTF referente a janeiro de 2015 sem movimento, com isso ela só se tornaria obrigada a essa declaração referente ao mês que apurasse novamente algum débito, que no caso deveria ter declarado outra DCTF referente a novembro de 2015. E como ela tem movimento, acredito que não poderá fazer a DSPJ. Sem falar que há tbm a EFD Contribuições de 12/2015 que deveria ter sido declarada constando os meses dispensados por não haver débitos de PIS/COFINS.
Espero ter ajudado
Luis Eduardo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosBoa tarde Pessoal
Em janeiro/2016 transmitir o dctf ref. a 11/2015 de uma empresa que abriu no próprio mês. Está empresa ficou inativa, portanto transmitir o dctf3.2 comp: 11/2015 sem movimento. Agora em fevereiro pelo novo dctf 3.3 fiz um teste, transmitir a competencia 12/2015 sem movimento, esperando apresentar aquela mensagem que diz " partir de 1. de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF á partir do 2. mês em que permanecerem nesta condição" só que para minha surpresa transmitiu também sem movimento.
Porque será que na competência 12/2015, não apareceu a mesma mensagem? Será que fiz alguma coisa errada ?
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade Marcos Vinícius , ajudou sim, mas no caso, o que devo fazer?
Vale dizer que a NF nem houve impostos, entao eu mando a de novembro zerada( mas ai vou ter multa) mando a de dezembro zerada...e mando as EFD zerada, com a opção anual de sem movimento?
Obrigado
Donizete Silveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde,
Vi hoje que é a 3° vez somente essa semana que atualizam o programa da DCTF 3.3 .
Ref. as novas regras, sabem que informar se continuam validas ?
Att.
Marcos Vinícius
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalGabriel Duarte, isso é um caso bem chato que acontece, digo chato porque você ou alguém do escritório ai deverá entrar em contato diretamente com a outra contabilidade ou em contato com o dono da empresa a fim de resolver essa situação, já que não era ainda de responsabilidade técnica de vocês ai na época do ocorrido e também por causa da multa que acarretará a entrega em atraso dessa DCTF. A de dezembro também deverá ser entregue e essa zerada porque não houve débito apurado. Quanto a EFD 12/2015 você irá preencher o registro 0120 colocando os meses que houve a dispensa.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Thamires,
Prossegue ainda as regras da IN 1599/2015.
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Luis Eduardo,
Boa tarde, "dispensada" não é "proibida", se o validador permitiu o envio, não tem problema. Quando essa regra entrou em vigor, era permitido enviar sem movimento todo mês, depois começou a dar erro no envio do 2º mês, e tem gente que diz que dá para enviar "mês sim/mês não" ...
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeMarcos Vinícius , essa NF foi de R$4.000,00 e nao teve Impostos. Eu mando ela em novembro zerada a dctf? e a efd tambem zerada? e como faço para regularizar de Outubro para traz?
Gisele Bittencourt
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde Prezados,
Assim como muitos que estamos atentos as mudanças ( tá interessante acompanhar tudo), Todo aquilo que sem debito no segundo mês não enviava, já sei.
Também fiquei surpresa quando tentei enviar uma que não seria necessária mas foi aceita.
Ou haverá nova versão, ou haverá nova regra?
Ou vamos começar mais uma batalha..
Na duvida entreguei todas as minhas que não seriam necessárias, vou aguardar
Boa sorte para nós.
Marília Domingues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Gisele:
tenho por método fazer TODAS as DCTFs, mesmo as sem movimento por precaução; não confio no sistema da RFB. Em alguns meses consigo entregar algumas sem movimento no próprio mês e nos anteriores. Vai saber o que acontece.............
Joao Vitor Ferreira Marques
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAlguém conseguiu entregar nas versões disponibilizadas pela RFB?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Joao Vitor,
Sim. Por quê?
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