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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alexandre Dias

Alexandre Dias

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 22:26

Boa noite a todos!

Não estou conseguindo assinar a DCTF, pois o sistema acusa não encontrar um certificado digital instalado no computador. Uso o certificado eCNPJ tipo A3 (Cartão e leitor), compreendo que ao estar conectado ao USB do computador, é considerado instalado. Ou não ? Pode estar meu computador a não reconhecer o certificado, e se for isso, como proceder ? Tentei vários recursos, mas não obtive sucesso. Se alguém puder me ajudar, ficarei agradecido.

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 10:51

Bom dia Alexandre,

quando isso acontece nois entramos em contato com suporte do certificado digital, pode ser uma serie de motivos, caso seja o primeiro uso é necessario instalar alguns softwares, caso você já tenha usado o certificado e não está mais conseguindo, pode ser que seu PC fez alguma atualização automatica em segundo plano e os softwares instalados anteriormente ficaram incopativeis.

Enfim, pode ser uma infinidade de problemas, entra em contato com eles que eles resolvem rapidinho.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:03

Bom dia,

Não sei se alguém teve o mesmo problema que eu, mas ocorre o seguinte. Os clientes com empresas inativas não estão querendo fazer o certificado, pois as empresas estão praticamente "abandonadas há anos" e eles não compram certificados pois não tem movimentação alguma, nem financeira. E o DCTF não aceita sem certificado e não temos procurações. Anualmente entregamos como inativas. Alguém sabe se são geradas pendências na RFB por falta de DCTF, dessas inativas?

Marília Domingues

Marília Domingues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:23

Cristina, bom dia!
Empresas inativas, que entregam anualmente a Declaração de Inatividade não precisam entregar DCTF, EFD Contribuições ou qualquer outra Declaração. Meus clientes inativos nem tem certificado, pois não há necessidade dele.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:39

Bom dia Marília,
Achei que estava dispensada só a partir do 2º mês.

A Receita Federal aprovou a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
b) estão dispensadas da apresentação da DCTF:
b.4) as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata a letra "a", desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar , a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição , observado o disposto nas letras “c.2” e “c.3”;

Donizete silveira

Donizete Silveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:13

boa tarde,

sou basicamente nova na empresa do qual trabalho e por isso nunca transmiti dctf para empresas do simples nacional , e a pessoa apropriada para me orientar tal informação se encontra de licença.

gostaria de saber se alguém poderia me orientar a preencher tal declaração, pois com as novas regras algumas empresas se enquadra e a mesma precisa ser transmitida.

att.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:26

Thamires,

Qual sua dúvida exatamente?

Evangelina,

Deverá ser feita a DCTF de janeiro sem movimento, o prazo é até 15º dia útil de Março/2015.
Sim, serão apenas os dados cadastrais.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:44

Thamires,

Dá uma olhada neste link : https://www.youtube.com/watch?v=wCXp6fLth0Y clique aqui

E nas orientações da SRF: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/orientacoes-gerais clique aqui


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Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:01

Bom dia, Colegas!

Tenho uma empresa que ainda não pagou os Darf's ref. ao mês de Dezembro. É só deixar o campo de "pagamento" em branco? Quando eles pagarem devo retificar?

Agradeço!

Uma terça abençoada para todos nós!

Thaís Marques
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:05

Bom dia Thaís Marques,

Deixa em branco e não é necessário retificar, no momento em que forem pagos a receita cruza as informações em débito prestadas na DCTF e liquida a dívida.


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Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:27

Eu tenho que passar a DCTF de 12/2015 de uma empresa do Simples enquadrada na desoneração/CPRB, mas que não teve movimento????? Eu baixei o programa para fazer a DCTF dela e não encontro uma opção que seja "sem movimento". E só dá erro quando tento passar sem valor nenhum....

SERGIO PERANDRE MEIRA

Sergio Perandre Meira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:46

Bom dia,
A IN 1.599/2015, no seu Art. 2º obriga as SCPs inscritas no CNPJ na condição de estabelecimento matriz a entregarem a DCTF de forma separada da sócia ostensiva.
Não consigo transmitir, pois aparece uma mensagem no PGD que a DCTF de SCP deverá ser entregue no CNPJ da Sócia Ostensiva.
Alguém já conseguiu transmitir? O que fazer?

Grato.

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:04

Pessoal bom dia

Com essa nova versão 3,3 não tem o campo para as informações dos meses que não tiveram movimento. Está correto, não precisa mais informar?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:06

Obrigada Luciano.

Att.

Bárbara Alves

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:15

Barbara,

Apenas para fomento em resposta do seu questionamento:

Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014
A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e

d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;

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Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
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Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:29

Rafael Macedo,

Segue resposta anterior, letra "a".

--

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Kaik R. Vieira
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Vitória/ES
GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:57

Bom Dia Amigos.


Enviei a Declaração de sem movimento de uma empresa, gostaria de saber se preciso enviar a declaração referente ao ultimo mês do ano ou referente ao primeiro mês do ano informando que a empresa continua sem movimento ?

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt
Evangelina Reis

Evangelina Reis

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:00

Bom dia!

Fiz a declaração de uma empresa do Lucro Presumido com o pagamento do 3º trimestre dividido em 3 quotas, porém na hora de gravar aparece os seguinte erros:

Trimestre Anterior
IRPJ 2089-01 2015/ 3º Trimestre
Erro - Soma dos créditos vinculados (valores pagos, compensados e com
exigibilidade suspensa) excede o valor do débito declarado.

Trimestre Anterior
IRPJ 2089-01 2015/ 3º Trimestre
Erro - Quantidade de Quotas da Ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar em
Quotas diferente da quantidade de quotas informada na Ficha Quotas do
Trimestre Anterior.

Alguém pode me ajudar?

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