Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Celma Cristina de Carvalho Barros, boa tarde.
Se a empresa estava inativa, não deverias ter transmitido, pois não havia essa exigência. A partir de 31/05/2016 há essa obrigatoriedade, por isso que o prazo para envio foi fixado em 21/07.
Daqui pra frente, sempre deverá ser enviada a DCTF de janeiro das inativas e das sem débitos a declarar.