
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Quando se entrega uma DCTF em atraso, não teria que ser gerado a multa no ato da transmissão??
Att
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Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Quando se entrega uma DCTF em atraso, não teria que ser gerado a multa no ato da transmissão??
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Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Olá Lariisa boa tarde sim ,no ato da entrega ao imprimir o recibo já saiu o auto de infração e o proprio darf
Mônica Franco
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalGregory,
O prazo para entrega da DCTF referente dezembro é até o 15º dia útil do mês de fevereiro, aguarda um pouco até o início do próximo mês, pode ser que venha a ter uma nova versão. Normalmente há publicações da Recita a respeito.
Att.,
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeEstranho Luciano Fayer Bastos , não saiu não!
Há um outro meio de impressão dessa guia?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3senao saiu agora somente pelo e cac
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Larissa Marques Barbosa
Quando mandas imprimir o recibo, o programa imprimi duas folhas: o próprio recibo e a Notificação de Lançamento. No rodapé dessa Notificação tem os dados para preencher o darf.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello , no rodapé aparece somente essa mensagem:
Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 00.00.00.00.00.00-00 conforme
previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Luciano Fayer Bastos , já estou no e-cac na busca dessa guia e não encontro rsrsrs
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Larissa Marques Barbosa,
Essa mensagem aparece no rodapé do "Recibo". Tens de verificar no rodapé da "Notificação".
Mande imprimir o recibo e deixe a impressora trabalhar até o final. Ela vai imprimir dois documentos ...
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Larissa verifique então como o Marcio indicou senão esta la´os dados do DARF exemplo pa 31/08/2016 venc. 23/10/2016
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello , deve ter ocorrido algum erro então.
Pois saiu apenas uma folha.. e só essa informação que mencionei logo acima.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Larissa Marques Barbosa, não estás usando impressora virtual (PDF), né?
Há poucos dias, uma outra colega também não estava "encontrando" a Notificação, e o problema é que estava usando uma virtual, quando mudou para impressora "real", conseguiu imprimir.
Veja que no próprio recibo consta que foi "emitida" a Notificação ...
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello , muito obrigada!
Era esse o problema. Geralmente eu salvo os Recibos primeiro e depois os imprimo.
Grata pelas orientações!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Larissa Marques Barbosa, ok! Eu também salvo tudo em pdf.
Agora é só preencher o darf, copiando os dados do campo 7 da Notificação.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSim, já o fiz :)
Agradecida!!
Luis
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa noite, tenho uma duvida de quando vou transmitir a dctf sem movimento de uma empresa inativa referente a 2017??? Muito obrigado.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Bom dia Luis,
Será até o 15º dia útil de mar/2017.
-
Eduardo Campos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Estou com dúvida em relação a uma empresa tributada pelo lucro presumido, que foi aberta em 14/04/2016 e permaneceu todo o ano de 2016 inativa (sem qualquer movimentação). Devo entregar a DCTF zerada referente a 04/2016 (mês de abertura da mesma) ou devo entregar somente a DCTF referente a 01/2017 para informar esta inatividade neste período?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Eduardo a empresa esteve inativa mesmo?sem movimentação bancaria e financeira?se sim entregue a inativa em Mar 2017
Eduardo Campos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Luciano,
Esteve inativa sim, todas as movimentações foram efetuadas pela pessoa física de um dos sócios. Agradeço desde já a atenção e o esclarecimento.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Eduardo Campos,
Boa tarde. Terás de entregar a DCTF 04/2016, em atraso, por ter sido o mês de inscrição no CNPJ e o 1º mês sem débitos a declarar, e já servirá para declarar a inatividade de 2016.
A DCTF 01/2017 servirá para informar a inatividade do próprio ano de 2017.
IN 1599/2015.
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; e
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
Reinaldo Alvesv
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeduvida dobre o campo da DCTF - Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio -
este campo se refere a todas as receitas ou apenas as de variações monetárias.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Reinaldo Alvesv
Menu Ajuda da DCTF:
Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio
As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.
À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos acima relacionados, segundo o regime de competência.
Luciana Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Noite, me surgiu uma duvida "empresa do simples nacional, prestadora de serviço - treinamento em informatica, do anexo 3 cnae 8599603" é obrigada a entregar DCTF?
Poderiam me informar quais obrigações tenho que fazer dessa empresa?
Agradeço a atenção!!!
Luciana
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Empresa enquadrada no regime de Lucro Presumido, teve movimentação e entrega de DCTFs normalmente em 2016. Não teve movimento em 01/2017, visto ser prestadora de serviços a órgão público municipal e emitiu as notas que seriam de janeiro em dezembro, DCTF já transmitida. Tentei entregar DCTF sem movimento agora, só com dados cadastrais e sistema não aceita. A informação é que devo aguardar nova versão e não posso utilizar a versão 3.3, certamente terá como entregar essa DCTF 01/2017 sem movimento na nova versão. Procede? Não gerará multa por atraso? Bom dia a todos.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Termy Ferreira de Lima,
"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."
Fonte: RFB
Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSim, Termy
Vamos ter que esperar disponibilizar uma nova versão. A data para envio é até 21/03/2017, mas conforme comunicado da Receita, provavelmente esse prazo será extendido, mas ainda não é certeza. O jeito vai ser esperar mesmo.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Luciana Santos Oliveira,
Empresa optante pelo SN, tributada no Anexo III, está dispensada do envio da DCTF (algumas empresas tributadas no Anexo IV e optantes pelo pagamento da CPRB é que devem entregar, quando houver débitos desse imposto).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Termy Ferreira de Lima,
Bom dia!
Luciana Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde,
Obrigada Marcio Padilha Mello!!!!
Jenifer Cardoso de Quevedo Coelho
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia colegas!!!
Uma entidade Imune do IR veio de outro contador.
Não possui (e nunca possuiu) débitos a declarar na DCTF.
Porém, ao entrar no e-CAC, constam pendências de DCTF nos anos de 2011 e 2012.
Pergunto:
O correto é solicitar ao contador antigo para que realize o envio dessas declarações?
Posso realizar o envio dessas declarações e entregar a multa, ao cliente, mesmo que tenha sido obrigação do colega anterior? Isso me prejudicará de alguma forma?
Para enviar, baixo o programa versão 2.5 e envio a declaração do mês de dezembro, com todos os meses marcados como "Ausência de Débitos a Declarar"?
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