
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigada!!!
Eduardo F Lima, exatamente para as empresas inativas e sem movimento.
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Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigada!!!
Eduardo F Lima, exatamente para as empresas inativas e sem movimento.
Eduardo F Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBianca Antoniuk Obrigado
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Alguma notícia sobre essa polêmica das multas? Li algumas informações a respeito de movimentos contra a cobrança desses valores sobre a entrega das inativas.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Maísa Carla,
Bom dia. Com relação às "inativas", não existe polêmica, deveria ter sido entregue a DCTF 01/2016. O problema está nas "ativas sem débitos".
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, pelo que entendi tanto as inativas e as empresas sem débitos a declarar foi alterado o prazo de entrega. Vejamos:
"Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Alguém já tentou transmitir de uma empresa inativa com a versão atual? esta gerando multa? ou devemos mesmo esperar outra versão? obrigado.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Guto,
Boa tarde. Devemos esperar uma nova versão para enviar a DCTF de janeiro/2017 em diante, tanto das inativas como das sem débitos.
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Marcio,
Me expressei mal... São as empresas ativas sem débitos a declarar, como vc falou...
Alguma novidade?
Maísa
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Maísa
Que eu saiba, nenhuma novidade, além daquela notícia vinda de Santa Catarina, onde representantes de entidades contábeis questionaram o delegado da RFB de Florianópolis.
Li que um colega esteve na RFB, e o auditor que o atendeu disse que era devida a entrega.
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde, ! Ainda não está disponibilizada a nova versão !! Aguardar !"
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcio,
Confesso que estou pessimista em relação a essa questão. Não vejo solução.
Obrigada!
Maísa
Thamara dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Queridos amigos.
Estou regularizando a situação fiscal de uma empresa que encontra-se inativa de 2015.No relatório da situação fiscal consta ausencia de DCTF referente 2015 e 2016 completos. Antigamente, encaminhavamos uma unica declaração referente dezembro de cada ano, e informava os meses sem movimento referente aquele mesmo ano. Mas notei que agora não é mais possível. Minha dúvida é, terei que entregar o ano inteiro e pagar 12 multas? Ou existe alguma outra forma?
Muito obrigada
Thamara
Visitante não registrado
Thamara, bom dia,
Você pode entregar somente a DCTF de janeiro de 2015 e janeiro de 2016 que os outros meses sumirão.
Thamara dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeMuito obrigada Fernanda! Deu super certo!
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Michele dificilmente estas impugnações surtem efeito.
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioJesus, estou ralada então, tinha esperança que algo pudêssemos fazer! pois terei que arcar com todas as multas dessas empresas que não forem entregues janeiro de 2016, mais de 20 empresas.
Desanimada com essa profissão.
Heleno Nunes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePor falta de entrega dificilmente se consegue reverter a multa...
Complicado!
Wanderson Luiz Amaral
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoFelipe Ripamonte
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeWanderson e Micheli
Vocês estão dizendo que essas empresas que não tem débitos a declarar, seja por que estão inativas, sem movimento, ou que tem os tributos retidos, vocês vão pagar 12 multas por ano caso a empresa tenha ficado nessa condição, se não tiver entregado DCTF ??
Não vejo dessa forma.
Por exemplo: Digamos que a sua empresa teve movimento, ou seja, débitos a declarar até 12/2015 e enviou DCTF normalmente até essa referência. Da referência 01/2016 em diante não tem débitos a declarar e não foi entregue nenhuma DCTF a partir dessa competência, fato esse que deve estar constando como ausência de declaração de DCTF (pendências) do ano todo em uma eventual pesquisa de situação fiscal que fizer no e-CAC. Eu entendo que seria devido apenas a multa da referência 01/2016 que irá aparecer quando entregar DCTF nos dias de hoje, que no meu exemplo seria sem débitos a declarar. O sistema iria recepcionar normal mesmo com dados zerados e gerar a multa. A partir da competência 02/2016, se tentasse enviar a DCTF o sistema não aceitaria porque seria o 2º mês consecutivo sem débitos a declarar. Como não tem mais aquela opção de marcar os meses com ausência de débitos a declarar, que tinha até o DCTF 2.5 referência 12/2013, acredito que depois do processamento da entrega dessa DCTF, o sistema irá "limpar" a pendência dos outros meses.
Abraços.
Wanderson Luiz Amaral
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoFelipe,
Estou ciente disso, só entreguei uma DCTF para o primeiro mês sem movimento e os demais meses foram baixados após o envio da declaração. Acontece que trabalho com centenas de empresas (540 atualmente). Ainda assim vejo aquele instrução normativa de 2014 (não lembro o numero dela) como uma coisa sem necessidade e que causou toda essa frustração. Era mais fácil a RFB ter instituído apenas que a DCTF de janeiro era obrigatória à partir de 2015 e todo este problema teria sido sanado.
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioConcordo plenamente que com essa mudança veio para dificultar e gerar multas, por que não há sentido de entregar a cada primeiro mês sem movimento DCTF zerada. e só pra dar mais trabalho, gerar dúvidas e arrecadar dinheiro.
Mandei um e-mail para o CRC para eles se pronunciarem diante disso, por que ate agora só vi dois estados questionarem na receita essas multa FENACON SC e o CRC do estado Ceará.
ABSURDO!
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde. Como disse em postagens anteriores. Mesmo sendo difícil, acredito que seja hora dos CRCs, da Fenacom, entrar em cena, e tentar algo politicamente. Por que não se questiona essa quantidade de mudanças no Programa ? Como foi dito anteriormente parece que é proposital a coisa . Pessoas que não conhecem o trabalho da gente. Pessoas que nao sabem o que é fazer essa quantidade de declarações, que as vezes, por simples burocracia. Acho que poderiam nos ajudar nesse momento. Acho que todos deveriam pressionar suas respectivas bases !
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioConcordo contigo Antonio, temos que colocar pressão para os órgãos que nos representam tomar alguma providencia, pois é um absurdo o valor que pagamos da Taxa do CRC para eles não fazerem nada por nós, nem sequer cursos oferecem.
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Michele e Antonio,
Fiz uma busca na internet sobre uma possível movimentação dos órgãos de classe com relação as DCTF´s sem débitos a declarar e essa enxurrada de multas cobradas. Observei que somente o mês de janeiro/2016 foi comentado. E os demais? E essa questão de informar a partir do 2º mês sem movimento? Vcs leram alguma coisa?
Maísa
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioMaisa,
eles estão em discussão somente o mês de janeiro porque tem uma brecha na Instrução Normativa 1.646/2016 publicada em maio que normatizou a entrega em janeiro de cada ano, pois na IN só falava do prazo de julho/2016 para as empresas Inativas e para sem movimento ficou subtendido a que obrigação seria a partir de 2017 pois a data da publicação da IN foi maio e o prazo da entrega das ativas seria em março/2016 e a IN foi publicada após o prazo da entrega.
Referente a entrega de outros meses que não há movimentação a partir da nova regra da IN de 2014 só estamos comentado pois achamos absurdo entregar esse tipo de declaração zerada a cada 1º mês sem movimento, criaram esta regra justamente para gerar dúvidas, trabalho e principalmente arrecadação de MULTAS.
Wanderson Luiz Amaral
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoMaísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada Michele e Wanderson pelas respostas.
Tá difícil trabalhar dessa maneira... Boa época em que informávamos os meses sem competência da DCTF de dezembro... Com tantas informações eletrônicas, acho infundado ter que transmitir DCTF zerada, mas, fazer o q?
Maísa
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalMaísa, você lembra do problema da Gfip, então, foi parar em Brasilia. Até hoje há uma movimentação no sentido de cancelar as multas. Quem tem escritório, que seja com 10 ,20, 100 , 80 ,150 empresas, é um gasto , que em qualquer época fica pesado. Então acredito que se deva sim, começar a pressionar os órgãos competentes ! Já pensou essa quantidade de multas, pra alguém que vai saber, não está bem financeiramente ?
Outra coisa, que acho que deveria ser lembrado nessas reuniões, junto a esses orgãos: Um Conselho de Contribuintes , pra também cobrar de quem costuma criar esses monstros, tipo SEDIF, e outras coisas mais, pra que seja responsabilizado, se houver comprovação de que houve erro de fato. É uma sugestão !
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi Antonio,
Vc está coberto de razão!
Maísa
Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alguém desse forum é da região de João Monlevade-MG? Pois hoje fomos transmitir uma DCTF em atraso e o programa deu aviso que a entrega de DCTF em atraso está suspensa para a região de João Monlevade-MG... O que será que está acontecendo?
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