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DCTF Mensal - Dúvidas

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:22

Lizandra
Quando você entrega a DSPJ declarando a inatividade, as outras pendências de declarações vão sumir, visto que uma vez entregue a DSPJ não precisa entregar as demais declarações informando a inatividade. Se você entregar a DSPJ não precisa entregar as DCTFs. A multa por cada DSPJ é R$ 200,00 reais. Se você efetuar o pagamento na data prevista ( conforme intimação ) você tem uma redução de 50%, caso contrário você paga o valor de R$ 200,00.


A DIPJ é quando a empresa possui movimentação. Sem movimentação é DSPJ.


Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:38

Bartolomeu
O link abaixo explica tudo certinho sobre o novo procedimento para entregar a DCTF. Conforme você mencionou que a empresa abriu em Julho 2014 e não entregou nenhuma declaração, o certo era você ter entregue a declaração de Julho sem movimento e só entregar novamente a declaração quando a empresa possuir débitos a declarar.
Por exemplo:

Julho - sem movimento entrega
Agosto - sem movimento não precisa entregar
Setembro - sem movimento não precisa entregar
Outubro - sem movimento não precisa entregar
Novembro - com movimento precisa entregar

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm

Att

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lizandra benedito sammarco

Lizandra Benedito Sammarco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:05

Estou com um problema para entregar a DSPJ.

Quando eu vou entregar a DSPJ de 2011 aparece a informação que eu tenho que selecionar o campo situação especial, mas a empresa em questão não se enquadra em nenhuma situação especial. E nem tentando emitir por semestre foi. O que fazer nesse caso? Terei que fazer a DCTF mensal zerada?
No ano de 2010 essa mesma empresa teve movimentação financeira, porém ainda estou aguardando os docs dessa movimentação para emitir a DIPJ de 2010, isso pode interferir no problema acima?

Vitor Marinelli

Vitor Marinelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:54

Boa Tarde,
Gostaria de saber se é possível Cancelar uma DCTF sem débitos, entregue indevidamente?
A empresa seria inativa em 2015, mas foi entregue uma DCTF indevidamente.
Sei que com esta entrega de DCTF, a empresa não poderá ser inativa em 2015. Então preciso cancelar a DCTF.

Obrigado,
Vitor Marinelli

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 13:39

Boa Tarde Vitor,


É possível sim, entra com o pedido na RFB, acho que tem um formulário próprio, se não tiver faz um ofício solicitando o cancelamento pelos motivos que vc irá expor.





Att.



Sandra

JULIO PIRES VIEIRA

Julio Pires Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 26 abril 2015 | 11:09

Tenho um cliente no Lucro Presumido com a Atividade de Representante Comercial, mas o mesmo rompeu a relação com seu antigo "contador", então mesmo sem um contador responsável continuou emitindo nota fiscal de serviço.
Então o mesmo me procurou pedindo para fazer o calculo dos impostos do período, e o mesmo desconhecia das declarações acessórias que existem, e que na da entrega da declaração são gerado multas.

Fiquei com duvida nos valores das multas das DCTF e SPED PIS E COFINS, posi falta apresentar as DCTF´s de Maio/2014 a Março/2015 ou seja 10 meses.

Duvida: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário:

Exemplo: Declaração de 05/2014. é 500,00 x 10= 5.000,00
06/2014 é 500,00 x 09=4.500,00

Espero que não seja assim, pois o cara nunca conseguira pagar essa divida.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 11:08

Julio !
Ficou meio confuso o seu questionamento mais vou tentar esclarecer. A multa por DCTF em atraso é R$ 500,00 reais por declaração. Se você efetuar o pagamento da multa no prazo estipulado na intimação você tem uma redução de 50% do valor da multa. Por exemplo:

05/2014 até 03/2015 - 11 meses x 500,00 = 5.500,00. Pagamento com a redução de 50% fica em R$ 2.750,00.

Para SPED PIS e COFINS é o mesmo procedimento porém o SPED não informa os dados para o preenchimento da guia, diferente da DCTF que informa todos os dados para a emissão da guia.

Att

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JULIO PIRES VIEIRA

Julio Pires Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:34

Obrigado pela reposta,

Mas lendo melhor as penalidades me gerou outra duvida:

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

O que a Lei que dizer em Limitada a 20% do imposto? Então a multa Minima deve ser 500,00 por mês calendário mas não pode ultrapassar os 20% de impostos devido?

Esta correto meu entendimento?

Exemplo:

Faturamento de Abril de 2014: 10.000,00
PIS: 65,00
COFINS: 300,00
Soma dos Impostos: 365,00

Então mesmo que este seja sido entregue no mês 04/2015(1 ano depois), sendo que 20% dos impostos devido serão 73,00, sendo assim pagara uma multa de 500,00.

Ou estou totalmente errado? Essas interpretações das Leis são muito complexas.


WERLEY Z. DONDONI

Werley Z. Dondoni

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 12:29

Boa tarde caros colegas,

Estou com uma amiga que esta com uma Entidade sem fins lucrativo a qual está com pendencia na Receita, existe uma ausência de DCTF referente a todo o ano de 2013, porem a mesma se encontrava inativa sem movimentação, devido isto existe uma multa no valor de 500,00.
Gostaria de saber se apenas eu fazendo a DSPJ e pagando a multa no valor de 100,00 ja será o bastante para que aas pendencia saiam do sistema da RECEITA.

obs.: Não perguntei à esta amiga, mas já imagino que a DSPJ referente a todo o ano de 2014 também não tenha sido enviada, neste caso também acarretará multa ao fazer a DSPJ, certo?

Fico n o aguardo.



Abraços

WERLEY Z. DONDONI
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 13:36

Werley
No momento que for entregue a DSPJ de 2013, as pendências de DCTFs serão desconsideradas e para a DSPJ de 2014 será gerada a multa de R$200,00 com redução de 50% pagando na data estipulada na intimação.

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Ricardo Dimitri

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Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:18

Luciano, se constar pendencias além das ausências de DCTFs, não sairá ambas pendências, agora se possuir somente ausências de DCTFs e entregar a DSPJ, essas pendências de DCTFs serão resolvidas não é isso?

Att

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Magnun

Magnun

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:41

Bom dia, estou com duvidas referente a DCTF Trimestral referente a Empresa optante pelo Lucro Real. No caso de PIS/COFINS eu sei que tenho que informar mensalmente, e IRPJ e CSLL Trimestralmente. A pergunta é, qual alíquota devo usar para IR e CSLL? E tenho que informar a soma dos 3 meses ou só referente a março? Faço tal pergunta porque o valor é alto a ser informado, porém a empresa apresentou prejuízo no período e não recolheu DARF's de IR e CSLL (PIS e COFINS a empresa tem crédito), não ocasionaria nenhum problema informar valores mesmo sem recolhimento do DARF (por apresentar prejuízo)?

Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:55

Prezado Magnun seu questionamento ficou um pouco confuso, a DCTF é mensal e referente a competência Janeiro e Fevereiro no caso como a empresa apura IRPJ e CSLL Trimestralmente deverá ser informado apenas PIS e COFINS referentes a estes períodos, já na DCTF de competência Março além das Contribuições PIS e COFINS (Mensal) deverá ser informado os valores de IRPJ e CSLL referentes ao 1° Trimestre 2015, você somará os valores a pagar e informará.

Erasmo Pratti

Magnun

Magnun

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 08:01

Bom dia, realmente não expliquei direito, queria saber se na DCTF trimestral de uma empresa de Lucro Real, quais são as % das alíquotas de IRPJ e CSLL, e no caso como ela apresentou prejuízo no período, se eu devo informar o somatório de Janeiro, Fevereiro e Março, ou não devo informar nada (no caso seria somente PIS/COFINS referente a Março)

Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 08:19

Magnun a apuração do IRPJ e da CSLL de uma empresa Lucro Real deve ser feita através da apuração contábil dos resultados, ajustado pelas adições, exclusoes e compensações no LALUR Lei 1.598 de 1977
a alíquota do IRPJ corresponde a 15% e da CSLL 9%
observando que dependendo do ramo de atuação de sua empresa pode ser que a alíquota dos impostos sejam diferentes.
Caso as dúvidas persistam, recomendo pesquisar mais a fundo sobre o assunto no fórum e se forem clientes de empresas de consultoria entrem em contato para que possam lhes ajudar a corrigir possíveis erros na apuração.

Erasmo Pratti

Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:26

Olá pessoal do Forum,

Minha duvida e o seguinte, na dctf conseguimos informar credito de retenção de notas?

Pois todo mes eu faço essa compensação com os impostos, mais eu nao informo para receita pois nunca descobrir como informar. E creditos da dctf para mim e somente atraves de Perd/Comp!

Alguem pode me ajudar!

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:50

Bom dia Wesley Pereira dos Santos.
Na DCTF é apenas informado o débito e crédito, resumidamente o darf pago, é um espelho do darf.
Referente o valor de imposto que é compensado cada mês na apuração o mesmo aparece na EFD Contribuições, em complemento da escrituração, controle dos valores retidos na fonte, registro 1300 para o PIS e registro 1700 para a COFINS.
Já as retenções de CSLL e IRPJ eram demonstradas na DIPJ. Nesse ano como teremos o SPED ECF que substitui a DIPJ essas informações constarão nesse informativo.


Espero ter auxiliado.
Tenha um bom dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:07

Muito Obrigado Felipe,

Realmente na EFD-Contribuições ja informo, mais ficava em duvida a respeito dos impostos trimestrais. Agora eu sei que essas informações vai na DIPJ que hoje e a ECF. Muito Obrigado!!!

E tanta coisa que as vezes a gente esquece...

Bom dia!

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:24

É verdade caro colega Wesley, são muitas informações e as mudanças são diárias em alguns casos, praticamente todos os dias saí uma ou várias mudanças no diário oficial da união.


Um bom dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 13:35

Boa tarde colegas do fórum
Me dê uma luz, rss... eu nunca fiz isso antes ....

Estou compensando um valor de credito referente a uma guia de PIS que foi recolhida indevidamente.
Vou compensar o valor no IRPJ da DCTF de mesmo período.

Já preenchi no campo IRPJ em "compensações" o valor referente ao crédito, porém não sei como informar a guia de PIS que foi paga indevidamente.
Ou seja devo informar esta na declaração também no campo PIS ???

Ou só o campo "compensações" é que deve de fato ser preenchido, com o valor e o n° da Dcomp ??

Grata por qualquer ajuda !
att. Aline

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 11:42

Bom dia! Ao importar o arquivo Dctf do meu programa para o programa da DCTF 3.2 está dando a seguinte mensagem de erro: Erro Campo 07 (Código da receita) - Código da Receita (com variação) não pertence à Tabela de Códigos do sistema. Inclua na Tabela de Códigos para efetuar a importação.

Alguém sabe o que é preciso fazer?

At.

Angélica Petry
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 11:52

Angelica voce deve estar usando um codigo cujo o periodo ja não é mais valido.Exemplo 0561-05 o correto é 0561-06 verifique o erro pelo proprio txt gerado na declaração gravada

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 13:32

Bom dia Angélica,

Se você apenas errou os dois dígitos finais do código em questão:

- Na aba Débitos/Créditos da DCTF, clique sobre o imposto ou contribuição que está ocasionando o erro,
- Clique no ícone excluir,
- em seguida em incluir e escolha na lista o imposto com os dois dígitos corretos.

Se na lista de sua DCTF não está incluso o código que procura, vá

- No menu Ferramentas
- Manutenção da Tabela de Códigos
- Inclua o código pretendido

Nota:
Via de regra a tabela de códigos está atualizada, daí a necessidade de verificar se o "erro" não está apenas nos dois dígitos finais tal como lhe orientou o Luciano.

...


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