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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 24 junho 2017 | 09:25

Eliane Marta de Souza ... bom dia. Envie a DCTF 01/2016. Junto com o Recibo de Entrega será emitida a Notificação de Lançamento, e a PJ tem 30 dias para pagar a multa com redução de 50% (verifique os dados do campo 7, da Notificação).
Envie a DCTF 01/2017 para declarar a inatividade de 2017.
Não tem mais DSPJ/Inativa, agora é só a DCTF de janeiro.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 08:50

Eliane ... se já estiver liberado o uso da 3.4, podes fazer ambas as declarações nessa versão. Se não estiver, faça a 01/2016 na 3.3b, se fores enviar até o dia 30.

DCTF Mensal v. 3.3b (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será bloqueada a partir de, no máximo, 30/6/2017.

DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017...

Fonte: RFB

LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:07

Bom dia Pessoal

Estou tentando enviar as DCTF´s sem débitos, todas associação, porem gera um aviso pede para utilizar a versão anterior, alguém pode me dizer o que fazer ou é mais m.... da Receita Federal?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:31

Larissa ... bom dia! A informação da RFB é que a partir do momento em que for liberada a transmissão da 3.4, não será mais permitida o uso da 3.3b.

CARINE DE ABREU SANTOS

Carine de Abreu Santos

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:33

Bom dia,

Iria fazer essa mesma pergunta, estou aqui tentando enviar as inativas e dá os seguintes erros.
"para entregar DCTF mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de 2014 utilizar a versão 3.3 do PGD DCTF MENSAL"
SENDO QUE ESTOU ENVIANDO A JAN/2017

Vou para 3.3
" AS PJ inativas e aquelas que não tiverem débitos a declarar, não deverão utilizar a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal para PA a Partir de janeiro 2017 aguardar nova versão.

Alguém consegui enviar inativas????

Obrigada

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:42

Éllen Nascimento Não consegui também. É muito sacanagem.

Mudaram de novo o Prazo RFB

ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:52

Bom dia a todos!

A início da entrega da DCTF Mensal referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar foi novamente "prorrogada" pela RFB.

Antes, constava que poderíamos fazer a entrega a partir do dia 22/06/2017. Depois foi adiado para hoje (26/06/2017). Agora, consta no site da RFB que "A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017".

Ou seja, temos que aguardar até o dia 30/06/2017 para iniciar a transmissão da DCTF Mensal utilizando a versão 3.4 do PGD.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:59

Larissa Marques Barbosa,

Bom dia!


Na verdade, conforme informações da própria RFB, conforme minha mensagem "Postada:Segunda-Feira, 26 de junho de 2017 às 09:52:02", se for entregar a DCTF Mensal COM débitos, até o dia 30/06/2017, ainda deverá usar a DCTF Mensal versão 3.3b, mesmo que a declaração seja retificadora...

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***CCB
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:16

Larissa ... depende do dia em que fores enviar a declaração retificadora.

A RFB divulgou que a "transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização a versão do PGD DCTF v. 3.3b (para declarações a partir de agosto/2014) será bloqueada a partir de, no máximo, 30/6/2017".

Veja que tem um "no máximo", então subentende-se que o bloqueio da versão (e a liberação da 3.4) pode ocorrer antes.

Faça a retificação na 3.3b e tente enviar, ou espere a liberação da nova versão ...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:40

Lucia Margarete,

Então no caso de enviar as declarações sem movimentos e Inativas eu tenho que esperar eles liberarem para envio é isso???

Você está correta no seu entendimento.
É exatamente isto.

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***CCB
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:45

Acho que a Receita Federal está de brincadeira com a gente né?
Vai liberar logo no dia 30/06?? Logo quando já vamos dar continuidade ao novo fechamento!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 11:40

Bom dia Pessoal.

Estou querendo a opinião de vocês em relação a uma situação que estou aqui.
Todas as DCTF's ref. a 01/2016 sem movimento apresentadas dentro do prazo em 03/2016 ou e as Inativas em 07/2016, posso considerar as empresas como inativas em 2016, visto que não houve movimentação nenhuma, não sendo necessário por exemplo o envio da ECF relativa ao ano de 2016?

Antes fazíamos a declaração em um ano referente ao ano anterior e aí ficávamos livres das demais obrigações daquele ano, agora que devemos informar em janeiro a inatividade da empresa, estou muito preocupada em relação as demais obrigações se as mesmas serão capazes de tornar nulo o envio das declarações naquele período de inatividade, principalmente quando no decorrer do ano voltamos a ser obrigados a apresentar a DCTF.

Obrigada a atenção.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 13:36

Gislene Trindade ... boa tarde. Se estiver inativa em janeiro, envia a DCTF correspondente, e caso a inatividade continue até 31/12, está dispensada do envio da ECF, conforme legislação abaixo.
Se voltar a ter movimento durante o ano, aí estará sujeita à ECF (ano seguinte).
Se o movimento resultar em débitos de impostos, deverá apresentar a DCTF (mês do débito).

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1659, de 13 de setembro de 2016)

Maite

Maite

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 16:35

Boa tarde!
Minha dúvida é referente uma empresa que estava inativa e voltou a ter movimento a partir de outubro/2015.
A DCTF começou a ser entregue a partir de outubro/2015 visto que antes disso estava inativa e a única declaração exigida era a DSPJ Inativa.
No ano calendário de 2015 a IN que regia a DCTF ainda era a IN nº 1.110 de 2010.
Porém agora a RFB está cobrando a DCTF dos meses de Jan a Set/2015.
Alguém já teve alguma situação parecida, sabe como devo proceder?

LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:33

Larissa Marques


Alguém sabe me dizer se irá ensejar multa por atraso nas declarações das inativas/sem movimento (Jan/17)???
Respondendo a sua pergunta não vai gera multa, a versão 3.4 que será utilizada para as empresas inativas/sem movimento informarem de Janeiro a Abril/2017 só será liberada para utilização provavelmente dia 30/06 e temos até 21/07 para enviar.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 11:30

Bom dia!

Estou confusa com alguns procedimentos a partir de agora. Tenho empresas que estão inativas no ano de 2016, entreguei a DCTF de jan 2016 (que não tinha a opção de inativa) , vou entregar2017 agora com a opção de inativa, porém....será que vou ter que entregar a ECF sem movimento referente o ano de 2016?!

Não sei se consegui me expressar direito, é que tá bem complicado de saber o que a RF espera de nós kkkkk

Obrigada
Luciana

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 12:12

Luciana Barboza , se as mesmas ficaram o ano todo de 2016 inativas, elas estão dispensadas da ECF.

Não é o caso das Isentas e Imunes,por exemplo, pois elas são empresas de movimentações financeiras e fiscais, só não tributadas.
Neste caso envia a DCTF de Jan/17 (sem movimento, se não houver) e tbm envia a ECF das mesmas.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 15:29

Gente, não sei se está correto mais referente as declarações sem movimento gerei de todos os meses, pois um ano deu maior problema naa minha contabilidade sobre os meses não gerados, a receita cobrou das empresas a multa, então gerei todos os meses sem moviemnto

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