Claudio,
Bom dia!
O meu caso é igual da Gislene, pois a empresa não está inativa, somente não há débitos a declarar. Neste caso qual o procedimento? Tenho que marca a opão inativa? Pois preenchi a declaração sem movimento, porem sem marca a opção de inativa e no momento de transmitir não aceitou, apareceu a seguinte mensagem " Erro! A Transmissão não foi concluida. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas juridicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF.."
O que devo fazer nesse caso? Desde já agradeço!