
Luiza Farias
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
Pessoal percebi que alguns de vocês conseguiram enviar as DCTF´s sem movimento por favor nos informem como porque eu mesma não consigo.
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Luiza Farias
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
Pessoal percebi que alguns de vocês conseguiram enviar as DCTF´s sem movimento por favor nos informem como porque eu mesma não consigo.
Gislene Trindade
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Oi Margareth Conrado Fernandes Silva.
No caso de inativa, você marca a opção e das sem débitos só preenche os dados cadastrais mesmo.
De uma olhada na mensagem que acabei de postar para ver se o seu caso é o mesmo do meu, pois cheguei a esta analise aqui ao fazer comparação com as que consegui transmitir.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Abdenio, obrigada!!!
Vou tentar mais tarde!!
Marcela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoEstou com o seguinte problema:
Tenho empresas que apartir de 2017 será INATIVA, porém quando eu vou transmitir da o seguinte erro:
" Erro! A Transmissão não foi concluida. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas juridicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF. ."
Mas a empresa deveria ser inativa em 2017, sserá que esse erro aconteceu pelo fato de ja ter transmitida a SPEED
Vivian
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Gislene Trindade bom dia !
eu pensei no mesmo !!! Creio eu que seja esse o "raciocínio" do sistema da RF.
De qualquer forma vou tentando entregar, dando print nas mensagens de erro daquelas que não são aceitas e deixando guardado pra qualquer problema futuro !!!!
Att.,
Vivian
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos!
Ainda ontem consegui enviar 45 declarações.
Dentre elas Inativas, Sem movimento e até mesmo Extinção.
Não acusou nenhum erro. Não pediu certificado digital para as Inativas, e não ensejou multa para as sem movimento.
Todas as Declarações (exceto Extinção) mencionei o período de 01/2017.
Para as Inativas marquei a opção de Inativa no mês.
Para as sem Movimento, apenas transmiti zeradas.
Graças a Deus deu tudo certo!!
Margareth Conrado Fernandes Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gislene,
No meu caso seria sem movimento, preenchi os dados cadastrais, porem a DCTF 12/2016 estáva sem movimento e consegui transmitir na data correta. Então nesse caso não preciso enviar a DCTF 01/2017? Seria isso mesmo?
Gislene Trindade
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Bom dia, Marcela Oliveira
Também estou com este problema, provavelmente em 12/2016 você deve ter entregado a DCTF sem movimento destas empresas.
Acredito que o programa não esteja reconhecendo como obrigatório o envio das sem movimento e inativas em 01/2017 quando houve transmissão da DCTF sem débitos em 12/2016.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Gislene Trindade
Então deve ser um erro temporário, tente novamente após algum tempo, pois eu transmiti normalmente.
Gislene Trindade
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Então, Margareth Conrado Fernandes Silva.
Entendo ser obrigatório o envio visto que na IN 1.599 no Art. 3º, par. 2º, inciso III, alínea c... fala desta obrigatoriedade de envio no mês de janeiro para as inativas e sem débitos a declarar.
O problema é que o programa parece não estar reconhecendo como obrigatório o envio das sem movimento e inativas em 01/2017 quando houve transmissão da DCTF sem débitos em 12/2016, pois tenho caso de empresa que enviei com movimento em 12/2016 e em 01/2017 consegui fazer sem debito normalmente.
Já não sei mais o que fazer aqui, no meu ponto de vista o programa não esta 100%, pois não tem outra explicação.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalAté que enfim!!! rsrs
DCTF Inativa e Sem Débito de 2017 já pode ser transmitida
Depois de muita espera e reclamações, a Receita Federal liberou dia 28/06 a transmissão da DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro a abril de 2017
Depois de muita espera, a Receita Federal liberou dia 28/06 a transmissão da DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro a abril de 2017
A obrigação deve ser transmitida até dia 21 de julho de 2017 através da versão 3.4 do PGD.
Em maio deste ano, a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.
Fonte: Siga o Fisco
Celio Sales Sobrinho
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia
Dúvida referente a versão 3.4 da DCTF que foi liberada para transmissão das competências de Janeiro a Abril de 2017.
Estamos com o seguinte questionamento:
A DCTF é transmitida da seguinte forma:
• Janeiro de 2017 é referente à competência de Novembro de 2016;
• Fevereiro de 2017 é referente à competência de Dezembro de 2016;
• Março de 2017 é referente à competência de Janeiro de 2017;
• Abril de 2017 é referente à competência de Fevereiro de 2017;
• Maio de 2017 é referente à competência de Março de 2017;
• Junho de 2017 é referente à competência de Abril de 2017;
A versão 3.4 deixou bem claro que serão transmitidas as competências de 01/2017 a 04/2017, porém não foram passadas informações referentes a transmissão das competências 11/2016 e 12/2016 que tiveram suas transmissões respectivamente em Janeiro e Fevereiro de 2017. Pois ao tentarmos suas transmissões nos meses acima citados, obtivemos a mensagem para aguardar a divulgação da nova versão.
As competências de 11/2016 e 12/2016 serão transmitidas na versão 3.4?
Gratos pela atenção que nos for dispensada. Estaremos aguardando um breve retorno.
Sales Contabilidade – Setor Contábil.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Gislene Trindade,
Bom dia!
Deve ser exatamente isto que está acontecendo.
Conforme minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 29 de junho de 2017 às 08:00:24" neste tópico, "provavelmente é um erro no sistema causado por esta entrega em Dezembro/2016 (se a empresa estava inativa ou sem débitos a declarar, não precisava entregar a DCTF de Dezembro/2016 - a não ser que este mês seja o primeiro mês que a empresa esteve sem débitos a declarar).
Via de regra, se você transmitiu a DCTF Mensal de Dezembro/2016 desta empresa "zerada", ou seja, sem débitos a declarar, não deverá entregar mais a DCTF Mensal dela até que a empresa volte a ter débitos a declarar.
Isto porque, de acordo com a IN RFB nº 1.599/2015, "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo".
Mas, a legislação "pede" para observar o disposto no inciso III do § 2º deste artigo:
"§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar: (...) c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário";
Ou seja, é obrigatório o envio da DCTF Mensal de Janeiro de cada ano pelas empresas inativas ou não tenham débitos a declarar.
Mas, como você já entregou a DCTF de Dezembro/2016 desta empresa (imagino que entregou sem débitos a declarar), o sistema da RFB está entendendo que a partir do 2º mês sem débitos a declarar você não precisa mais entregar a DCTF Mensal MAS, "esqueceu" que este 2º mês é o mês de Janeiro (obrigatória a entrega).
Se realmente for isto, recomendo a reportar este problema na RFB para que eles apresentem uma solução..."
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Sales,
Ref. 11/2016 e 12/2016 deveriam ter sido transmitidas na versão 3.3b.
____________________________________________________________________________________
Wilson,
Concordo.
Aparenta ser um erro da Receita.
Janeiro/2017 é obrigado a entregar independentemente da situação da empresa.
Mas não é isso que o sistema está considerando.
A Receita deve em breve arrumar esse problema do programa.
Mônica Franco
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia amigos, tudo bem?
Estou com um problema aqui agradeceria muito podendo me auxiliar.
Fiz as transmissões DCTF - 2015
MARÇO, JUNHO, SETEMBRO, DEZEMBRO
A RFB está me cobrando as seguintes declarações DCTF - 2015
JAN/FEV/ABRIL/MAIO/JULHO/AGOSTO/OUTUBRO/NOVEMBRO.
Sabem me informar se em 2015 era aplicado que, só podemos deixar de transmitir a partir do 2º mês sem débitos a declarar?
Desde já agradeço !
Gislene Trindade
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Bom dia Wilson Fernando de A. Fortunato.
Também cheguei a esta conclusão.
Vou estar aguardando mais um pouco e caso não seja feito a correção do programa vou entrar em contato com a RFB.
Obrigada.
George Gomes
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia amigos!!
Estou com uma empresa que a Receita Federal está cobrando as seguintes declarações - DCTF
2014 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set
2016 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Antigamente eu conseguia enviar só a de DEZ e marcar as que estavam em pendência e pagava só uma multa, só que agora os programas atualizado não vem dando essa opção.
Como eu devo proceder nessa situação...?
Desde já agradeço.
abraços
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Mônica Franco , bom dia.
Esses períodos em que vc declarou foi com movimento, certo? (Trimestralmente)
Agora vc deverá entregar Jan - Abril - Julho e Out. Sem movimento.
Automaticamente entenderá que Fev - Maio - Agos e Nov. seriam o 2º mês seguido sem movimento.
Margareth Conrado Fernandes Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal,
Qual versão do programa da DCTF que deveremos usar para envio da declaração mensal (05/2017) normal? 3.3 ou 3.4 ?
Alguem enviou alguma DCTF ref. 2016 nessa nova versão? Se sim, favor informar se gerou multa.
Desde já obrigada!
Lucia Margarete
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Eu consegui enviar tods as inativas.
Mais por favor me tirem uma dúvida as sem débitos eu só vou consegui enviar com Certificado é isso?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Lucia Margarete,
Bom dia!
Exatamente.
Para o envio da DCTM Mensal é obrigatório a assinatura mediante Certificado Digital válido.
A única dispensa é para as empresas inativas.
Marcela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia, uma nova duvida se alguem poder ajudar....
Uma empresa desenquadrou do Simples nacional em 31/12/2016, a partir 01/01/2017 lucro presumido, então deverei entregar todas as obrigações como lucro presumido, porém ao transmitir a DCTF sem movimento em 01/2017 com a opção marcada PJ excluida do simples aparece a seguinte mensagem de transmissão:
Erro validador!!! A PJ informou que foi excluida do Simples Nacional no mes da declaração e ja foi informada uma DCTF no periodo do ano calendario, então a PJ é optante Simples nacional....
Não foi entregue nenhuma declaração como Simples Nacional em 2017;
Como faço neste caso, gerei outros meses sem movimento e apartir de 02/2017 transmitiu normalmente
Então como fica o mês de 01/2017 não entrega?
Alguem com problemas parecido
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Lucia Margarete , isso mesmo.
Sem Movimento necessita do certificado.
Att
Lucia Margarete
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Wilson Fernando de A. Fortunato
Muito obrigado estarei pedindo para o cliente providenciar.
George Gomes
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
Eu não informei, mas essa empresa não teve movimento nesses períodos solicitados
Thiago
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
também estou com este problema, não aceita enviar sem movimento.
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioAcabei de fazer uma entrega de DCTF sem movimento de janeiro de 2016 e gerou uma multa de R$ 500,00 antes na 3.3 gerava multa R$ 200,00
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade George Gomes , Vc vai mandar Jan de 2014 e 2016 sem movimento, e a RFB já vai entender que o restante dos períodos não houve movimento.
Só vai voltar a declarar quando houver.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia a todos,
Tenho que retificar uma DCTF de dezembro/2014, mas não aparece os meses sem movimento para a retificação.
Tanho que colocar os meses de julho/2014 a dezembro/2014 com ausência de débito
Na situação fiscal aparece ausência de declaração de julho/2014 a 11/2014.
Como devo proceder?
Desde já agradeço.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Michele Gomes da Silva,
Boa tarde!
A multa mínima de R$ 200,00 é apenas para as empresas inativas.
Isto é o que determina a IN RFB nº 1.599/2015:
"Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas: (...) § 3º A multa mínima a ser aplicada será de: I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e II - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa".
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