Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioAlexsandra Juvino Santos Souza
Quando vc conseguiu transmitir as suas empresas inativas ?
respostas 2.600
acessos 447.994
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioAlexsandra Juvino Santos Souza
Quando vc conseguiu transmitir as suas empresas inativas ?
Maite
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia!
Minha dúvida é referente uma empresa que estava inativa e voltou a ter movimento a partir de outubro/2015.
A DCTF começou a ser entregue a partir de outubro/2015 visto que antes disso estava inativa e a única declaração exigida era a DSPJ Inativa.
Porém agora a RFB está cobrando a DCTF dos meses de Jan a Set/2015.
No ano calendário de 2015 a IN que regia a DCTF ainda era a IN nº 1.110 de 2010.
Alguém já teve alguma situação parecida, sabe como devo proceder?
José Lauro Iaksch
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Tentei transmitir hoje pela manhã e o erro é diferente do da semana passada, agora diz que está dispensada da entrega no segundo mês sem movimento.
Também não consigo transmitir empresas com situação especial.
Abraço
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Maite ... bom dia. Será que selecionando "Situação da PJ no mês da declaração - PJ iniciou atividades no mês da declaração", não resolveria?
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioAlexsandra Juvino Santos Souza Não precisa somente janeiro se assim continuar a inatividade até dezembro.
Luiz Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório Michele Gomes da Silva
Se a empresa esta inativa so entrego o de janeiro ?
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioLuiz Henrique sim
Evelyn dos Santos Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOla Meus Caros
Alguém já conseguiu enviar DCTF INATIVA/SEM MOVIMENTO???
O erro persiste novamente, estou utilizando o 3.4
Maite
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalMárcio, mas esta opção não deve ser usada apenas no mês de abertura da empresa?
Rosana M
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde,
Estive lendo o Fórum, realmente não sei se alguém conseguiu entregar alguma DCTF Inativa, estou com clientes dependendo desta Declaração para poder tomar medidas em alguns lugares que estão solicitando.
o erro agora é:
"A partir de 01/01/2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mes em que permaneceu nesta condição"
É em janeiro mesmo que temos que colocar essa declaração ??
E os meses de Fev a Abril? Será um para cada mês ?]
Ta muito confuso essa entrega, ao invés de facilitar, as coisas se tornam um turbilhão de confusão !!!
Vinicius Tebaldi Faria
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde Pessoal,
Estou com um problema, eu entreguei a DCTF sem movimento ref. Janeiro/2017, porem meu chefe quer que seja feita a entrega todos os meses mesmo sendo sem movimento, assim que eu não consegui entregar a DCTF sem movimento ref. Fevereiro/2017 eu lhe avisei que não era possível realizar a entrega, mas eu fiquei curioso em saber se ref. Março/2017 seria transmitida, então tentei transmitir a de Março/2017 sem movimento e acabei conseguindo, será que a receita vai entender que Fevereiro/2017 tinha movimento e vai cobrar isso ? Pois era sem movimento mesmo e estou com medo da Receita querer cobrar isso e aplicar multa.
Obrigado desde já.
Alexsandra Juvino Santos Souza
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
Boa Tarde Marco Antônio.
Sim, consegui no dia 29/06 mandar as inativas.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Maite ... a princípio sim, mas já que a empresa estava inativa até 09/2015, talvez selecionando essa opção o sistema "entenda" que os períodos anteriores não eram obrigatórios. Na verdade, a empresa estaria "reiniciando" as suas atividades.
Podes consultar a RFB. Se tiveres uma resposta, favor postar aqui para a gente tomar conhecimento ...
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde ...
Estou com problemas ao entregar a DCTF.
Selecionei os campos:
1. PJ Inativa no mês da declaração;
2. Situação PJ: PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no mês da declaração.
Ao enviar apareceu o seguinte erro:
ERRO! Validador DCTF. A transmissão não foi concluída. A partir de 1ª de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.
Aconteceu com alguém??
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBianca, vários . Acho melhor haver uma espera ! Não adianta ! A coisa tá enrolada !
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalSério? Pensei que o problema era eu rs
Não estão conseguindo enviar a declaração também?
Paulo Henrique
Bronze DIVISÃO 5 Isso, Bianca Antoniuk!
Ninguém, está conseguindo enviar a declaração de JAN/2017.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde a todos!
Como todos sabemos, ao tentar envia a DCTF Mensal, não conseguimos e, aparece a seguinte mensagem de erro:
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Wilson Fernando de A. Fortunato, obrigada pela informação.
Tomara que regularize rápido, pois tudo vence dia 20 e 21, quase nunca ficamos loucos trabalhando dentro do mês.
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalPostado as 16:24 no site da RFB :
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 25/11/2014 11h50, última modificação 03/07/2017 16h24
ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou essa condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a esse mês, informando essa condição, e ficam, então, desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar foi prorrogado para até 21/7/2017.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Pessoal ...
Fui tentar enviar uma inativa e o resultado foi?? Sem sucesso!!!
Mas um dia perdido e o prazo chegando!!
Fernando Militão
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoAparentemente o erro foi corrigido, acabei de conseguir enviar 01/2017 sem debito normalmente!
Cuidado com as multas! DCTF de janeiro é obrigatória, mesmo se dezembro não tenha débitos declarados!
Flavio Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAgora deu certo, finalmente!
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Para nossa alegria, o problema do programa foi corrigido.
Está liberado p/ enviarmos as DCTFs inativas e sem movimento.
Solange
Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Boa tarde pessoal, quanto as dctf inativas é somente janeiro de 2017 que deverá ser entregue?? Quanto as sem movimento a entrega é de janeiro até maio de 2017. ? E as normais som movimento deverá ser entregue pela nova versão 3.4? Grata.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalGlóriaaaa!!!
Consegui entregar!!!
Talita
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoEduardo F Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeConsegui entregar.
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Talita,
Para entregar inativas não precisa de certificado digital.
Para entregar ativas - com ou sem débito a declarar - precisa de certificado digital.
João Victor Cordeiro Sena
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Estou com uma dúvida...
Consegui enviar hoje (04/07/2017) a DCTF de janeiro de uma empresa que não tem débitos a declarar normalmente após todo esse transtorno, porém antes de disso (29/06/2017) consegui enviar as competências de FEV, MAR e ABR da mesma empresa quando na verdade era para o sistema da receita ter permitido apenas o envio da declaração de JAN e MAR e acusado a mensagem para FEV E ABR de que a transmissão não foi concluída para o 2° mês sem débitos a declarar.
Devo retificar essas declarações que consegui enviar (fev, mar e abr)?
Agradeço a ajuda de vocês desde já.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade