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Yuri Raphael

Yuri Raphael

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:05

Conseguir enviar a DCTF inativa de Janeiro sem movimento.
No caso de uma empresa que estará em inatividade o ano todo, só irei fazer referente o mês de Janeiro, não é isso ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:18

João Victor Cordeiro Sena ... A única DCTF obrigatória é a de janeiro. Se você conseguiu enviar fevereiro/março/abril, as três sem débitos, não tem problema.

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:25

João Victor Cordeiro Sena

Tive uma empresa nessa mesma situação. Enviei hoje 04/07/2017 ref 01/2017 (sem movimento) dia 29/06/2017 ref 02/2017 (sem movimento) e a de 03/2017 que tentei enviei hoje não passou apareceu a mensagem de sempre: Que o 2º que permanece nessa condição....

Na sei se isso esta correto.

Eu achei que só iria precisar enviar a de janeiro/2017 e os demais meses não iria precisar entregar, pois se encaixariam naquelas regra que o 2º que permanecesse nessa condição.... Ai chegou no mês de março consegui transmitir.

Qual seria os meses certos de transmissões ? Alguém sabe

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:28

Eu estou entregando as empresas sem movimento todos os meses, a DCTF está aceitando, então é melhor entregar do que pagar multa rs ..

Neste caso, se a empresa não teve movimento em 01/2017 e nem 02/2017 estou entregando os dois. Empresa do simples nacional, também entreguei sem movimento.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:40

Bianca, no caso das Inativas 2017, entreguei o mês 01/2017, porém o sistema aceitou a entrega de 02/03/04 com a opção de Inativa?
Fiquei na dúvida será que está certo, será que vou ter que entregar o restante do ano como Inativa?

João Victor Cordeiro Sena

João Victor Cordeiro Sena

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:47

Nubia Mendes

No meu caso, consegui enviar todas as outras(fev, mar e abr) normalmente no dia 29/06/2017 sem apresentar nenhum problema, isso que achei estranho pois deveria ter apresentado a msg no mês de Mar se fosse seguir a linha de raciocínio que o sistema da receita estava recepcionando as declarações (janeiro era a declaração correspondente ao 2° mês sem débitos a declara, visto que o sistema reconhecia a declaração de dezembro como a 1ª)...

Estou com as declarações e recibos de todas elas agora. Rsrs

Obrigado Márcio Padilha.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:49

Amigos,

Me ajudem, por favor.

Eu não consegui enviar a DCTF do mês de abril (sem débitos).

Gostaria de saber se já posso enviar e qual o prazo?

Obrigada

Leila
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:52

Michelle, as inativas eu entreguei apenas de 01/2017. Mas as empresas que não teve movimento relativo ao mês, a DCTF aceitou entregar em sequência 01,02,03 ... não deu erro, no qual aparecia antes quando entregava.

Estou entregando tudo, pois acredito que futuramente vem multa por ai!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:01

Agora está transmitindo de forma correta. Se a empresa não teve movimento em 01/2017 dá erro ao entregar 02/2017.
As que consegui enviar, acabei enviando!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:01

Nubia Mendes ... a legislação é clara, a empresa sem débitos em janeiro está obrigada a enviar essa DCTF, e dispensada da entrega dos meses posteriores (fevereiro até dezembro), enquanto não tiver débitos. Se quiseres enviar e o sistema da RFB permitir, fica a teu critério.

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

§ 5º As pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:07

Márcio Padilha Mello

Boa tarde!

Empresas inativas somente vou declarar referente jan/2017;

Empresas sem débito, entrego o primeiro mês sem movimento, e só volto a entregar quando houver movimento.

A empresa teve movimento e declarou até mar/2017. Em abril não teve movimento, e eu não consegui enviar na versão 3.3. Enviando agora, nao haverá multa correto?


Obrigada

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:14

Leila Duarte Costa ... olá! Correto, envie na versão 3.4 até o dia 21.

Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1708, de 22 de maio de 2017)

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:16

Leila, a declaração deverá ser entregue no 3.4, pois a versão 3.3 foi desativada. Relativo aos meses 01/2017 á 04/2017 está dentro do prazo, pois o mesmo vencerá 21/07/2017.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:17

Nubia Mendes, sim gerará multa para pagamento no valor de 200,00 com a redução de 50% a empresa pagará no valor de 100,00 sendo dentro do prazo.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 18:25

Antonio Roberto Torricilas,

Boa noite!

Esta gerando multa de 500,00 reais ,mesmo sem movimento? Não era 200,00, e 100,00 com Descontos?


De acordo com a IN RFB nº 1.599/2015, "Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou a sua entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; (...)
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa
".

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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 20:27

Bruno, boa noite.

estou com uma duvida tenho aqui uma empresa que abriu dia 31/01/2017
duvida é entrego DCTF janeiro ou somente fevereiro ?

Entregue sim.
Preencha o CNPJ e coloque a data 31/01/2017 no início do período.
O sistema vai avisar que você colocou data diferente e te informará quando é cabível a data inicial ser diferente do primeiro dia.
Uma das hipóteses é exatamente a data de abertura da empresa no CNPJ.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
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