Yuri Raphael
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Conseguir enviar a DCTF inativa de Janeiro sem movimento.
No caso de uma empresa que estará em inatividade o ano todo, só irei fazer referente o mês de Janeiro, não é isso ?
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Yuri Raphael
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Conseguir enviar a DCTF inativa de Janeiro sem movimento.
No caso de uma empresa que estará em inatividade o ano todo, só irei fazer referente o mês de Janeiro, não é isso ?
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal,
Empresas do simples nacional estão obrigadas apenas quem tem desoneração, no qual tem que informar o darf relativo a folha de pagamento.
Quando á empresa não tem movimento (ambos impostos), precisa declarar como sem movimento?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)João Victor Cordeiro Sena ... A única DCTF obrigatória é a de janeiro. Se você conseguiu enviar fevereiro/março/abril, as três sem débitos, não tem problema.
Michelle
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bianca, está é minha dúvida também, estava pensando nesta situação?
Nubia Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)João Victor Cordeiro Sena
Tive uma empresa nessa mesma situação. Enviei hoje 04/07/2017 ref 01/2017 (sem movimento) dia 29/06/2017 ref 02/2017 (sem movimento) e a de 03/2017 que tentei enviei hoje não passou apareceu a mensagem de sempre: Que o 2º que permanece nessa condição....
Na sei se isso esta correto.
Eu achei que só iria precisar enviar a de janeiro/2017 e os demais meses não iria precisar entregar, pois se encaixariam naquelas regra que o 2º que permanecesse nessa condição.... Ai chegou no mês de março consegui transmitir.
Qual seria os meses certos de transmissões ? Alguém sabe
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalEu estou entregando as empresas sem movimento todos os meses, a DCTF está aceitando, então é melhor entregar do que pagar multa rs ..
Neste caso, se a empresa não teve movimento em 01/2017 e nem 02/2017 estou entregando os dois. Empresa do simples nacional, também entreguei sem movimento.
John
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalJohn, precisa entregar a DCTF do Simples Nacional apenas se a empresa está enquadrada na desoneração e assim, informar também o DARF de IRRF folha de pagamento.
Michelle
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bianca, no caso das Inativas 2017, entreguei o mês 01/2017, porém o sistema aceitou a entrega de 02/03/04 com a opção de Inativa?
Fiquei na dúvida será que está certo, será que vou ter que entregar o restante do ano como Inativa?
João Victor Cordeiro Sena
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeNubia Mendes
No meu caso, consegui enviar todas as outras(fev, mar e abr) normalmente no dia 29/06/2017 sem apresentar nenhum problema, isso que achei estranho pois deveria ter apresentado a msg no mês de Mar se fosse seguir a linha de raciocínio que o sistema da receita estava recepcionando as declarações (janeiro era a declaração correspondente ao 2° mês sem débitos a declara, visto que o sistema reconhecia a declaração de dezembro como a 1ª)...
Estou com as declarações e recibos de todas elas agora. Rsrs
Obrigado Márcio Padilha.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Me ajudem, por favor.
Eu não consegui enviar a DCTF do mês de abril (sem débitos).
Gostaria de saber se já posso enviar e qual o prazo?
Obrigada
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Michelle, as inativas eu entreguei apenas de 01/2017. Mas as empresas que não teve movimento relativo ao mês, a DCTF aceitou entregar em sequência 01,02,03 ... não deu erro, no qual aparecia antes quando entregava.
Estou entregando tudo, pois acredito que futuramente vem multa por ai!!!
Luis Carlos Quinhone
Iniciante DIVISÃO 5 , DesenvolvedorNão estou conseguindo enviar sem a Certificação Digital, da erro e diz que tem que ter a Certificação Digital.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Luis Carlos Quinhone , as declarações Sem Movimento e Com Movimento, necessitam de certificado.
Já as Inativas, não!
Qual você está tentando transmitir?
Luis Carlos Quinhone
Iniciante DIVISÃO 5 , DesenvolvedorLarissa, a minha é inativa, mas não tem opção lá pra eu especificar isso. ou pelo menos eu não vi. Como posso especificar no programa que ela é inativa?
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalAgora está transmitindo de forma correta. Se a empresa não teve movimento em 01/2017 dá erro ao entregar 02/2017.
As que consegui enviar, acabei enviando!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Nubia Mendes ... a legislação é clara, a empresa sem débitos em janeiro está obrigada a enviar essa DCTF, e dispensada da entrega dos meses posteriores (fevereiro até dezembro), enquanto não tiver débitos. Se quiseres enviar e o sistema da RFB permitir, fica a teu critério.
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
§ 5º As pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
Michelle
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bianca, no ano de 2016, o sistema da DCTF (DESONERAÇÃO) aceitava a entrega das Declarações das Empresas optantes Simples Nacional sem movimento, ou não? Pois fiquei sem transmitir algumas....
Quantas dúvidas
Luis Carlos Quinhone
Iniciante DIVISÃO 5 , DesenvolvedorEu selecionei a opção "PJ inativa no mês da declaração" mas mesmo assim, continua pedindo certificado digital
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMichelle, não entregava a declaração, pois ao enviar dava erro.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Márcio Padilha Mello
Boa tarde!
Empresas inativas somente vou declarar referente jan/2017;
Empresas sem débito, entrego o primeiro mês sem movimento, e só volto a entregar quando houver movimento.
A empresa teve movimento e declarou até mar/2017. Em abril não teve movimento, e eu não consegui enviar na versão 3.3. Enviando agora, nao haverá multa correto?
Obrigada
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Leila Duarte Costa ... olá! Correto, envie na versão 3.4 até o dia 21.
Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1708, de 22 de maio de 2017)
Nubia Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Bianca Antoniuk
Sabe me dizer se eu enviar uma empresa Ref 01/2016 (inativa) nesse novo programa 3.4 vai gerar multa ??
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalLeila, a declaração deverá ser entregue no 3.4, pois a versão 3.3 foi desativada. Relativo aos meses 01/2017 á 04/2017 está dentro do prazo, pois o mesmo vencerá 21/07/2017.
Bruno
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos !
estou com uma duvida tenho aqui uma empresa que abriu dia 31/01/2017
duvida é entrego DCTF janeiro ou somente fevereiro ?
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalNubia Mendes, sim gerará multa para pagamento no valor de 200,00 com a redução de 50% a empresa pagará no valor de 100,00 sendo dentro do prazo.
José Lauro Iaksch
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Acabei de transmitir todas as declarações referente a Janeiro de 2017 sem problema.
Abraço
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalEsta gerando multa de 500,00 reais ,mesmo sem movimento? Não era 200,00, e 100,00 com Descontos?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Antonio Roberto Torricilas,
Boa noite!
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBruno, boa noite.
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