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DCTF Mensal - Dúvidas

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 10:49

Bom dia,

Obrigado Saulo e Luciano, saiu uma nova versão do meu sistema que corrigiu o erro. Porém agora quando fui transmitir a DCTF deu um erro que nunca havia dado para mim. Este certificado é desse ano, não teve alterações na empresa, já reiniciei o pc e persiste o erro. Já acorreu isso com alguém? Mensagem de erro é seguinte:
Transmissão não concluída - Não foi possível determinar a situação de revogação de um ou mais certificados da cadeia do certificado 00.000.000/0000-00

At.

Angélica Petry
Ana Maria Vidal

Ana Maria Vidal

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 10:07

Gostaria de tirar uma dúvida. Tenho algumas empresas que no ano calendário 2014 eram optantes pelo lucro presumido, e que em 2015 estão como optante pelo simples. As mesmas pagaram IRPJ e CSLL em cotas, e precisaria declarar agora na DCTF de 03/2015 os pagamentos do trimestre anterior.
Acontece que ao gerar a DCTF para 03/2015 das mesmas, só apresenta as formas de tributação aceitáveis pela DCTF ( Presumido, real, estimativa..etc).
Como devo proceder nesta informação do trimestre anterior, já que neste ano 2015 as empresas são do simples?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 11:45

Daniel veja o quadro explicativo da RFB


QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF

PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL
DO PRAZO DE ENTREGA Versão da DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
DANIEL LOPES

Daniel Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 11:57



Luciano, entendi, porem estava entregando as DCTF mesmo sem débitos,pois o programa aceitava, no mês passado com a versão 3.2 não deixava mas ,aparecia a mensagem que a partir de 1º de janeiro de 2014 estavam dispensadas de transmissão a partir do 2º mês sem débitos,agora fui transmitir as do mês 03.2015 e tinha uma sem débito , a mesma esta sem débito deste janeiro e aceitou a transmissão .

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 16:27

Boa tarde, Prezados

Estou com uma dúvida em relação a retificação na DCTF 3.2, pois fui retificar uma declaração e o programa me deu a opção de gravar uma cópia de segurança ou fazer a retificação sem essa cópia, já pesquisei muito em relação a isso mas, não achei nada, alguém saberia me informar qual seria o mais correto a fazer?

Desde já agradeço.

Att
Matheus Libório


"Uma meta só pode ser alcançada quando superamos nossos próprios limites"

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 16:46

Boa tarde,

o que aconteceu com o Daniel, ocorreu com o meu colega, a empresa está e continua sem movimento, no mês de abril ele gerou a declaração (competência de fevereiro 2015) e quando ele foi transmitir, informava que não tinha débitos a declarar e estava dispensada e informando que não seria transmitida , mas agora em maio gerou também zerada (competência de março 2015) e conseguiu transmitir normalmente. Pergunto será que esse cliente poderá receber uma multa por este envio?

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 10:53

Bom dia,

Estou com duas declarações para retificar, uma está dando um erro falando que "o conjunto de chaves não existe" esse erro dá na hora de transmitir agora a outra está dando erro na hora de gravar a mensagem é a seguinte: " declaração e recibo de entrega por transmissão via internet já existem a declaração não será gravada".
As duas empresas são lucro presumido e estou marcando a opção de retificação e preenchendo com o número de recibo de transmissão normalmente.

Se puderem me ajudar, não sei o que pode estar acontecendo.

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 11:05

Bom dia,

Bianca, quanto ao erro "declaração e recibo de entrega por transmissão via internet já existem a declaração não será gravada", verifica se quando vc preencheu a declaração retificadora, colocou o número de recibo que será retificado.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:48

Boa Tarde Bianca,


a declaração e o recibo da enviada anteriormente estão gravadas na pasta de declarações gravadas, tenta transferi-los p/ outras pasta (pode criar uma sub-pasta), acho que assim dá certo.




MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 14:04

Bianca de Assis Estevão

Você está fazendo o procedimento correto, porém terá que excluir do programa a declaração anterior(já retificada) e criar uma nova declaração com o número do recibo desta excluída.

Espero ter ajudado!

Bom trabalho.

Att, Matheus Cavalcante
Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 14:59

Boa tarde

Está ocorrendo a seguinte situação: Uma DCTF de uma empresa foi transmitida com atraso, a multa já foi paga, mas no relatório de pendências no portal do e-cac aparece a mensagem: Exigibilidade Suspensa - DCTF Multa atraso/falta. O que isso significa? Como proceder para regularizar esta situação? Pois a multa é devida realmente, então não entendo o porquê da pendência.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:46

Jaqueline

Esta mensagem é de um aviso identificando que o contribuinte tem débitos, mas que ainda não estão sendo ''cobrados'' pela Receita. Esse débito não impede, por exemplo, de tirar uma certidão.

A pendência irá sair quando o sistema for atualizado, caso não saia, o melhor a fazer é agendar um atendimento e levar o comprovante da multa paga para o fiscal dar baixa manualmente.

Att, Matheus Cavalcante
Edison Matos

Edison Matos

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:56

Boa tarde colegas, preciso da ajuda de vocês URGENTE!

Estou fazendo a DCTF (Mensal, versão 3.2) do mês de Março de 2015 (vence em 22/05/2015).
Como é mês de Março, e é o último mês do 1º Trimestre de 2015, informei também o valores de IRPJ e CSLL. Até aí tudo bem.

O problema é que, quando eu vou transmitir, vem um erro dizendo que "O valor informado em "Trimestre Anterior" diverge do valor declarado na declaração de Dezembro de 2014". O problema é que eu não estou informando nada em "Trimestre Anterior" nesta declaração, pois na de Dezembro de 2014 eu não parcelei em cotas (e pelo que sei, só preenche trimestre anterior quando o último trimestre foi parcelado. Estou certo?).

Já voltei na Declaração de Dezembro de 2014, e de fato lá está certinha, com o valor do trimestre preenchido na declaração mesmo (IRPJ e CSLL), sem parcelar nada.

Alguém sabe o que pode estar havendo?

Edison Matos .'.

Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 06:44

Matheus

Quanto tempo leva para que o sistema atualize? Creio que isto ocorreu pois quando consulto ''Notificações de Lançamento e Autos de Infração relacionados à Entrega de Declarações'' não existe Notificação de Lançamento ou Auto de Infração relacionado à Entrega de Declaração disponível para consulta.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:06

Jaqueline

Você já consegue verificar o pagamento do DARF em PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS? Se sim, até o final desta semana a pendência deverá sair.
No mês passado uma cliente pagou e as multas constaram no sistema por mais de 20 dias, teve que agendar um atendimento na Receita Federal para o fiscal dar baixa e o mesmo citou que estava ocorrendo toda essa demora por conta das declarações de IR congestionando o sistema da Receita. Acredito que agora a atualização corra mais rápido.

Att, Matheus Cavalcante
Edison Matos

Edison Matos

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:14

Bom dia pessoal!

Consegui resolver, era um erro meu mesmo!


Outra dúvida:

Fui enviar uma zerada hoje e deu a mensagem de que a partir de 1º de Janeiro de 2014 não seria mais necessário enviar, a partir do segundo mês sem movimento. Porém, isso começou em 1º de Janeiro de 2015, não? Porque lembro bem que mandei várias zeradas seguidas em 2014 e nunca vi nada disso.



Obrigado!

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:01

Boa tarde!

Estou com uma dúvida tremenda...enviei todas as DCTF de Janeiro/2015 com e sem movimento. Nas DCTFs de Fevereiro eu não consegui transmitir as sem movimento, pois me deu a informação que não seria permitido enviar no segundo mês sem movimento. Estamos finalizando a entrega das DCTFs de Março e o sistema me permitiu enviar as sem movimento. Fizemos a entrega de 5 empresas sem querer e o sistema aceitou sem problema algum. MInha dúvida: devo entregar as empresas sem movimento em março?! E essas que o sistema aceitou ode me gerar algum problema, já que as do mes de fevereiro o sistema não aceitou transmitir?!
Confuso, ne!!!

Se alguem puder me ajudar nisso....ficarei imensamente agradecida

Luciana

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:27

Boa tarde, foi apurado um débito de IRPJ e foi compensado integralmente pela perdcomp, mas no mesmo período foi pago um darf de IRPJ no valor de R$10.000,00, ou seja, recolhido 10 mil a mais. Fui lançar o darf pago para usar a perdcomp para compensar(para informar que foi recolhido a maior), mas o valor pago do débito não pode ser zerado. Sendo assim, devo deixar esse darf fora da DCTF?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
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