Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Vitor e Everton....vcs são otimos, respostas claras e objetivas!!!
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Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Vitor e Everton....vcs são otimos, respostas claras e objetivas!!!
Simone de Amorim Monetti
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) FilialColegas, muito bom dia.
Estou tentando ligar na receita federal de São Paulo, 3147 - 3781, por que para mim esta estranho. Tenho uma empresa sem movimento de 01/2017 ate 06/2017, o program deixou entregar 01/2017 sem movimento, 02/2017 se movimento, 03/2017 nao deixou, 04/2017 e abril deixou, não estou entendo qual a logica da Receita. Se ela fala que a partir do 2 mes não precisa mais entregar.
Tenho medo de futuras multas;
Agora Maio como também esta se movimento, eu não deveria entregar, fiz o teste e o programa também aceitou.
Simone Amorim
Luciano Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia
Simone
aqui em Brasília também esta transmitindo todos os meses inativa ou sem debito a declarar de janeiro a maio/2017, e agora será que vou ter que fazer para o resto do ano todo até eles arrumarem?
só preocupação que essa Receita Federal nos dá.
agora que não entendi nada, transmiti de janeiro a março/2017. abril/2017 não transmitiu. e maio/2017 transmitiu das pessoas inativas.
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Simone,
Falha do sistema.
No seu caso, obrigatório somente 01/2017 e depois quando voltar a ter movimento.
Simone de Amorim Monetti
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) FilialPois é Luciano, eu só tenho medo de multa.
Everton , com certeza, falha.
Muito obrigada, pela atenção.
Satner Brito
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
Bom dia!!!
COMO APRESENTO A DFC INATIVA 3.4 DAS EMPRESAS QUE NÃO TEM DEBITO A DECLARAR, não posso colocar INATIVA, pois a mesma qdo seleciono INATIVA aparece a seguinte mensagem: que a indicação deve ser feita apenas para a PJ que nao tenha efetuado qquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial...
No caso das PJ que retem mes a mes o PIS e COFINS, como fica, NÃO ESTÃO INATIVAS, porque dessas informo com debitos a declarar somente trimestralmente ? e os mese de janeiro, fevereiro e abril, maio??? ( março informo o trimestre...) ??? Porque ela não esta INATIVA e somente sem debitos a declarar, mais essa opção " sem debitos a declarar" não aparece para selecionar... Deixo sem selecionar INATIVA e informo janeiro, fevereiro e abril?
Obrigado! Agreceço quem puder me responder.
Alexandra Moreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia à todos!
Por gentileza, se possível, poderiam me ajudar com as dúvidas abaixo?
Preciso declarar a inatividade de algumas empresas referente ao ano-calendário 2016. Sendo assim, decidi fazer um teste nessa nova versão 3.4 do programa da DCTF, declarei Jan/2016 e cliquei a opção "PJ inativa no mês da declaração", porém quando transmiti gerou multa. Esse é o programa correto para a entrega das inativas em 2016?
Com relação as empresas sem movimento, eu entrego todos os meses de Jan a Abr/2017 ou apenas no primeiro mês?
Fico no aguardo!
Mary Alves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSatner, bom dia
Eu tive esta mesma duvida, e foi esclarecida entreguei Janeiro, e no trimestre março ja havia sido entregue e a do mês de abril sem movimento, realmente inativa não conseguira entregar.
Alexandra, realmente ano de 2016 ira gerar multa sim.
Se não tem nenhum movimento entregar somente a de Janeiro, e no mês que vier a ter movimento, caso não tenha mais movimento no ano não precisa entregar.
Wancleyde Pinheiro de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito obrigado Márcio Padilha Mello
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Flaudemi Jf de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros amigos, enviei uma DCTF com 09/2016 retificadora e esta não substituiu a original no portal eCAC da RFB. O que aconteceu foi o seguinte esta seria a primeira DCTF da empresa na data da concessão do CNPJ, e esta empresa no tempo e até hoje continua inativa, e não marquei a opção "PJ Inativa" então o sistema gerou a multa por entrega fora do prazo no valor R$ 500,00 com desconto fica R$ 250,00. Depois percebi o erro e fiz a retificadora, o sistema recepcionou a DCTF 09/2016 mas a multa continua em R$ 500,00. Quando acesso o eCAC não tem mais pendência de DCTF mas a que consta lá é ainda a original. Como proceder neste caso? Retifico a retificadora?
Victor F. V.
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, pessoal! Tudo bem?
Estou com um caso semelhante a esses citados acima. Tenho algumas empresas que retem mes a mes o PIS e COFINS, com isso, só consegui entregar a DCTF referente ao mês de Março/17.
Sei que tenho que entregar a de Janeiro/17, mas a minha dúvida fica em relação a DCTF de Abril/17. Devo entregar? Caso entregue, não há risco de gerar multa? Pela lógica acho que o certo é entregar, porem, to com receio de gerar multa.
Algum de vcs passou por essa situação?
Obrigado! :)
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Cleide Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Wancleyde Pinheiro de Araujo ;
Com as minhas empresas aconteceu o mesmo, de algumas consegui enviar a de Fevereiro e das outras está dando a Mesma MSG que deu para você, tirei um print das Mensagens e tentei enviar outro dia estas Declarações mas não consigo as MSgs permanecem, vou guardar os print das Telas.
Manoel Luiz
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Estou com um problema em uma "ESCOLA", eles nunca entregaram qualquer declaração de DCTF e também não tem Certificado Digital, e o presidente da escola esta em viagem e não pode fazer o certificado no prazo que vence agora dia 21/07/2017.
Eu poderia entregar a DCTF como "INATIVA" sem o certificado ?, e assim que eles emitirem o Certificado Digital eu retificar ela como "sem movimento" ? Apenas para evitar a multa de não entregar.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Bom dia.
Um cliente estava inativo há anos, e o contador anterior entregou normalmente as DJPJs e em 2016 e 2017 a DCTF inativa de Janeiro.
Não gera nenhum problema se ele voltar a ter movimento e eu passar a declarar débitos a partir deste mês, correto?
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalCláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Guilherme Heiderichi
A partir do momento que a empresa retoma as atividades, você começa a enviar as DCTF, não gerando nenhum problema, visto ter sido informado as do período em que a empresa esteve inativa.
Olá, Manoel Luiz
Caso a escola não tenha feito procuração eletrônica, só mesmo com certificado, não sei te dizer se é possível retificar uma DCTF de inativa para com movimento.
Manoel Luiz
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeGuilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Cláudio Antônio da Silva
Agradeço o retorno colega, muito obrigado!
Talita
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoElisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, Talita
Para o envio de DCTF "sem movimento" é obrigatório o uso do Certificado de Digital
Apenas para as Inativas o uso do certificado fica dispensado.
Karla Viana Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde,
Pessoal instituição financeira precisa declarar DCTF?
Eis a minha duvida,
Para constituição da instituição financeira o Banco Central exige que o capital social seja depositado previamente (antes de existir o CNPJ). Foi aplicado x valor em novembro de 2016 pelo CNPJ da holding que controla a Financeira e esse valor rendeu em torno de x valor até a data que saiu o seu CNPJ (em março). Nesse mês eu fiz os lançamentos, gerei as DARF de todas os períodos em que houve receita que foram os meses de (11/2016 a 03/2017) de acordo com cada período de competência.
Como ficaria a DCTF nesse caso?
Claudia Schaefer
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeTalita
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoObrigada elisa.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde a todos,
Tenho a seguinte situação:
A empresa foi excluída do simples em 2015, e foi para o lucro presumido.
2015 - Tem DCTF de janeiro a 03/2015 com valores e a partir de 04/2015 não tem mais nada, mas as DCTF'S não foram entregues pois não tinha certificado digital, então vai gerar multa dos quatro meses, isso eu sei.
2016 - inativa
Como devo fazer o ano de 2016, pois estava inativa mas não existe mais a declaração de inatividade?
Na nova DCTF 3.40 consigo informar 2016 como inativa? Vai gerar multa?
Desde já agradeço
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoElisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, Agnaldo
Consegue informar sim
Na nova versão 3.4 tu informa 01/2016 como Inativa, ira gerar uma multa por atraso da declaração, pois a entrega da Inativa 2016 teve seu prazo final em 21/07/2016.
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBoa Noite amigos,
Se entregarmos a DCTF de SEM MOVIMENTO( sem débitos ) de janeiro/2017 e posteriormente entregarmos os meses 02/2017 à 12/2017 com débitos, vai gerar multa pela entrega???
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, Raimundo Pereira.
Pode entregar sim, pois não irá gerar multa.
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