Manoel Luiz bom dia,
Obrigado pela resposta, mas eu não fiz a pergunta correta: Queria dizer "posteriormente" no ano seguinte( fora de prazo).
Raimundo Pereira da Costa,
Boa tarde.
Não compreendi sua pergunta, mais de toda forma toda
DCTF entregue fora do prazo que tenha débitos a declarar caberá Multa, e o mesmo conceito serve para as sem movimento.
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Manoel Luiz,
Então não deveria aceitar os outros meses?
Se eu transmitir a de Janeiro sem movimento, a proxima DCTF seria só quando a empresa movimentasse?
Felipe de Oliveira BorgesBoa tarde,
Exatamente,
você é obrigado a informar "JANEIRO" com ou sem movimento. Se janeiro teve movimento, você deve informar fevereiro sem movimento, e março não precisa informar, nem os demais meses caso continue sem movimento. "lembrando que toda vez que tiver movimento em algum mês, o prox. mês devera ser entregue a DCTF sem movimento.
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Bom dia!
Tenho um cliente optante pelo
lucro presumido, que teve faturamento no mês 02, consequente entreguei as DCTF's nas competências 02 e 03.
Em relação aos meses de Janeiro e Abril/2017, envio as mesmas através da versão 3.4
Aléx SandroR: O mês de Janeiro de 2017 é obrigatório o envido da DCTF na versão 3.4, seja ela inativa, sem movimento, com movimento.
Se eu entendi ficara da seguinte forma sua declaração: JANEIRO SEM MOV. / FEVEREIRO COM MOV. / MARÇO SEM MOV. / ABRIL "caso esteja SEM MOV. não há necessidade de entregar, pois você já informou no mês "MARÇO" que a empresa esta sem movimento, e só vai precisar transmitir novamente a DCTF se houver movimentação nos próximos meses.
Para enviar o arquivo referente empresa inativa ou sem movimento marco a opção "PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO"?
R: Você só ira marcar está opção caso a empresa esteja realmente inativa ! "lembrando que até 21/07 você consegue transmitir a DCTF de JAN/2017 inativa sem o
certificado digital.
Já para as SEM MOVIMENTO você não irá marcar a opção, e irá precisar de um certificado Digital.