Ramon Jastrow Facco,
São obrigatórias as DCTFs de janeiro e as do 1º mês sem débitos após um mês com débitos.
Kadno Marques,
Se houve receita, a empresa é obrigada a transmitir a EFD Contribuições, mesmo que tenha havido retenção de PIS/COFINS (informada na declaração).
Só não transmite a EFD Contribuições quando a empresa não tem faturamento (Lucro Presumido), com exceção de dezembro que é obrigatória.
Segundo o Guia Prático da EFD:
O Registro "0120" tem por objetivo a pessoa jurídica informar o(s) período(s) de apuração mensal em que está dispensada da apresentação da EFD-Contribuições, no termos dos §§ 7º e 8º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, em relação aos meses em que:
I - A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real:
- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; e
- não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
II - A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido:
- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero.