
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade José Lauro Iaksch , bom dia.
Creio eu que você utilizará a versão 3.3 para esta retificação.
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Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade José Lauro Iaksch , bom dia.
Creio eu que você utilizará a versão 3.3 para esta retificação.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) José Lauro Iaksch,
Bom dia!
Diferentemente do que disse a colega, Larissa Marques Barbosa, conforme orientações constantes no site da RFB, para o envio de declarações de janeiro/2006 a julho/2014 deverá utilizar o PGD da DCTF Mensal versão 2.5.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeWilson Fernando de A. Fortunato , obga pela correção e exata informação.
Renato Gomes
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeCleide Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Pessoal;
Estou com uma dúvida no preenchimento da DCTF, se alguém puder me ajudar...
Uma Empresa prestadora de serviços em Informatica (Lucro Presumido), emite Notas Fiscais para o Chile, com isso não tem as retenções de IR(1,5%) E CSLL(1%).
O cliente efetuou o pagamento Mensal das DARF´s :
CSLL (1%) - código 5952
IR(1,5%) - código 1708
E no Trimestre efetuou o pagamento das DARF´s :
CSLL (1,88%) - código 2372
IRPJ(3,3%) - código 2089
Como devo declarar na DCTF as darf`s CSLL (1%) - código 5952 e IR(1,5%) - código 1708 ?
Visto que a empresa Tomadora por ser do exterior não retem os impostos ...
Se alguém puder me ajudar agradeço.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá Bom dia,
Um cliente efetuou o pagamento do IRPJ em parcelas, tal como dia 19/07 pagou X valor e dia 20/07 pagou a outra metade, pois o mesmo alegou que o banco não estava aceitando o valor total da guia por ser muito alta.
Informei na DCTF o valor cheio, visto que na declaração não aceita 2 vezes o mesmo código. Minha pergunta é, após mencionar o valor total da guia na declaração, constará o débito sobre este valor ou a RFB entendi que os valores pagos em ''parcela'' é relativo ao valor da guia informado?
Desde já agradeço á atenção!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bianca Antoniuk ... bom dia.
Na ficha "Valor do Débito" vais informar o total do imposto.
Na ficha "Pagamento" vai incluir cada darf pago, repetindo o valor no campo "Valor Pago do Débito".
O somatório dos darfs deverá ser o mesmo do total do imposto.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Márcio,
Eu tentei informar 2 vezes mesmo código, mas o sistema não deixou já que se trata de uma única guia para pagamento. Então, informei o valor cheio, tanto valor de débito e o pagamento.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bianca, vais informar só uma vez o débito e duas vezes o pagamento.
Exemplo:
Débito: 2089-01/IRPJ, valor R$ 2.000,00";
Pagamento: dois darfs de R$ 1.000,00 cada um, totalizando os R$ 2.000,00, e resultando num Saldo a Pagar de R$ 0,00.
Marta Veronica de Ataide Pereira
Bronze DIVISÃO 2Bom dia pessoal!
Sou a Marta, acabei de ser cadastrada agora.
Preciso de ajuda.
Maiara e Maísa, estou com problemas com DCTF como vcs.
Tenho várias empresa que tem PIS e COFINS retido, ou seja, não tem débitos a declarar, mas teve movimento.
As versões 3.2 e 3.3 não permitem a transmissão.
Agora em julho/17 foi liberada nova versão 3.4, a qual permite transmitir, mas consultando no E-CAC, vejo que a Receita Federal está cobrando as DCTFs dessas empresas desde 2014 e gerando multas. Estou muito preocupada com essa situação.
Cobrando das empresas exatamente os meses que não foi feita a DCTF por não ter débitos a declarar.
Alguém pode me orientar como devo proceder, pois estou muito preocupada.
Grata,
Marta Ataide
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marta Veronica de Ataide Pereira ... boa tarde e seja bem vinda.
Desde 2014 que o procedimento é enviar a DCTF do PRIMEIRO MÊS sem débitos a declarar (exemplo: empresa sem faturamento, ou com impostos totalmente retidos), dispensado o envio nos meses seguintes até voltar a ter débitos.
O sistema sempre permitiu essa transmissão (do 1º mês). Quando se tentava enviar o 2º mês (legalmente dispensado) é que o validador não aceitava.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMárcio, então eu não consegui fazer este procedimento, pois não deixou informar 2 vezes o mesmo código.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bianca, na ficha PAGAMENTO não conseguistes informar os dois darfs? Fiz uma simulação e deu certo.
Repetindo: na ficha DÉBITOS/CRÉDITOS - IRPJ só vais informar uma vez o código, e o total pago em "Valor do Débito". Na ficha "Pagamento" é que vão os dois darfs ...
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal, boa tarde.
Estou com uma dúvida com relação a multa de entrega da DCTF fora do prazo.
O valor total dos impostos deu: R$ 7.237,22
Qual será o valor da multa nesse caso?!
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Suelen , se for este o valor do Imposto, a legislação diz que são 2% sobre o valor do imposto sobre o mês calendário.
Só que a Multa mínima é de 500 reais. Então no seu caso, como os 2% vai dar apenas 144,74, sua multa será de 500 reais, com o benefício de redução de 50%, para pagamento antes de qualquer procedimento de ofício.
Ou seja, você irá pagar R$ 250,00 de multa.
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalEntendi Abdenio! Muito obrigada!!!
Maira Monteiro Cabral Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , AssistentePessoal,
Alguém pode me ajudar?!
Estou com uma DCTF 01/2017 entregue APÓS O PRAZO e foi flegado a opção PJ INATIVA, ocorre que, essa empresa deveria ser entregue em branco, sem débitos. Desta forma, gerou a multa/notificação no valor de R$ 200,00 de empresa inativa, sendo o correto R$ 500,00 de empresa ativa.
Alguma sugestão de como regularizar, e/ou retificar esta informação? Visto que não é possível enviar DCTF retificadora, pois o sistema entende que esta alterando a opção do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações do do contribuinte?
**** Ao flegar a opção PJ INATIVA, os demais campos não precisam ser preenchidos, assim em janeiro não foi informado reconhecimento de competência ou caixa.
Luis
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitárioboa tarde.
nÃo fiz a dctf de abertura em julho de 2015. a empresa nÃo teve movimento. as demais dctf's foram feitas. na receita consta pendÊncia da dctf de julho a dezembro de 2015. como proceder para ajustar?
Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Luis , Boa tarde
Tu precisa fazer o envio da DCTF com a data de abertura, mesmo sem movimento, a entrega é obrigatória.
Caso a empresa tenha permanecido sem movimento até dezembro, a entrega da DCTF em julho já irá sanar as pendências dos demais meses.
Vera Lucia Marques dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalPessoal para entregar DCTF referente o ano de 2015 sem movimento seria em qual verção pode ser nesta que estamos agora 3.4
Daiane
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou com problemas referente a DCTF na seguinte situação, a empresa abriu no dia 28/06/2017 e agora estão pedindo DCTF porem o programa não aceita eu gerar uma DCTF do dia 28/06/2017 á 30/06/2017 ele pega o mês todo de 06/2017 mais o programa acusa que a empresa não estava aberta neste período, como devo proceder pra mandar essa DCTF alguém poderia me ajudar?
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Daiane;
Boa tarde!
O sistema preenche automaticamente do dia 01 á 31 do mês.
Mas observe que o campo data 01 é editável, você deverá colocar no mesmo a data da abertura que no caso é 28.
Lucélia Fiuza
Amanda Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde!
Daiane, é só você alterar a data que aparece lá nos dados Iniciais e colocar dia 28/06.
Att,
Amanda
Maria Novaes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde !
por favor gostaria que alguém me ajudasse nesta duvida
na dctf a empresa lucro presumido optou por pagar o irpj e csll mensalmente, neta situação você informa na dctf o valor pago mensalmente ou apenas no ultimo mês do trimestre? neste caso que citei o pagamento é mensal mesmo nÃo é por cotas. e qual cod devo colocar para preenchimento da dctf no programa pois se coloco o que esta de acordo com a darf o programa recusa avisando que a mesma deve ser feita so no mes ref a trimestral .
grata
maria novaes
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Maria.
Você tem que informar apenas no último mês do trimestre e informar exatamente o mesmo código.. Porém, no campo Valor do Débito você vai informar o valor total do débito no trimestre e no campo Pagamento você vai informar os dados das três darfs q foram pagas.
Maria Novaes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeok suelen
muito obrigada!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Vera Lucia Marques dos Santos
Versão 3.4 (a partir de agosto/2014).
Elisangela
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde, Gostaria de tirar uma duvida, Envio a DCTF trimestral de uma Empresa do lucro presumido, ate o ano de 2013 tinha a opção no mês de Dezembro de marcar os meses com ausência de débitos , eu envio o 4° trimestre e marco os outros meses como sendo ausência de débitos, ex: jan. fev. abr. mai. jul.ago.out. nov., a partir do ano de 2014 não tem mais essa opção de marcar os meses na de dezembro, oque eu quero dizer é que agora fui imprimir uma certidão da empresa e esta cobrando a DCTF desses meses de 2014 a 2016, gostaria de saber se alguém ja passou por isso, e como resolver?
Marina Monteiro Bithencourt
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBom dia a todos!
Trabalho no setor de contabilidade de um Órgão Público e nos encontramos com dúvidas acerca da seguinte situação:
Recebemos documento fiscal em atraso em nosso setor e este se encontra com o IRRF - PJ vencido em 18/08/2017, sendo que sua competência é de 07/2017; sendo assim, iremos recalcular o valor do imposto e efetuar o pagamento nesta semana;
Levando em consideração que a DCTF mensal já foi transmitida, como devo informar este registro? Devo informar na DCTF ref. a 09/2017(informando juros e multa) sendo que é a data de seu pagamento ou devo retificar a DCTF ref. 08/2017, já transmitida?
Agradeço desde já,
Marina
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Marina Monteiro Bithencourt você deverá retificar a DCTF, e o mês de competência é o mês 07/2017 e não o mês 08/2017 ok?
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