Referente ao caso do cliente ter movimento atrasado de 12/2015.
Antigamente no programa da data, vc entrava em 2015 no mês de dexembro e informava os meses sem movimento.
Mas, pode-se, ainda, entregar a DCTF de 12/2015 no programa de DCTF antigo? Ou DEVE-SE entregar apenas do mais recente, que não tem mais a tela de informar os meses passados sem movimento.
Assim, de veria fazer, então, a entrega apenas de 12/2015 no programa novo? Ou entra na na regra de entregar também janeiro sem movimento, já que não posso informar os meses sem movimento no programa atual, em dezembro?