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DCTF Mensal - Dúvidas

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:20

Alexandra Moreira,

Bom dia. Se a opção pelo Simples Nacional for deferida será retroativa à data de abertura no CNPJ (prazo de 180 dias), portanto estaria dispensada do envio da DCTF.
Por precaução, eu tenho enviado a DCTF do mês de abertura. Pode dar algum problema com a opção (tipo "Alvará") e aí, pelo menos, não teria a multa por atraso ...

MARINA MONTEIRO BITHENCOURT

Marina Monteiro Bithencourt

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 16:16

Boa tarde a todos,

Trabalho em Órgão Público e estou com a seguinte dúvida acerca da transmissão de informações na DCTF mensal:

- Realizamos a transmissão da DCTF referente aos meses de Setembro e Outubro/2017 em tempo hábil, contendo todas as informações necessárias, porém houve atraso de pagamento de um dos tributos noticiados, vindo a ser realizado somente em dezembro/2017. Há a necessidade de Retificação para podermos informar juros e multa pagos?

Agradecemos desde já!

Marina Monteiro Bithencourt
Agente Administrativo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:50

Marina,

Bom dia. No menu Ajuda do programa gerador consta que não é necessária a retificação para incluir pagamento feito posteriormente à entrega da declaração.

joao rocha

Joao Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 23:51


Boa noite,

Trabalho em uma autarquia municipal. Será a primeira vez que irei enviar a DCTF (ainda de Outubro). Estou em dúvida no preenchimento na parte de FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO. Para uma autarquia existe previamente um campo a ser escolhido? Pelo que li não é imune, nem isenta de IRPJ.

Obrigado.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 13:34

Boa tarde Ana Miriam dos Santos Ferreira
É o fato gerador. Nesse caso mesmo que o fato gerador tenha sido em Novembro porém pago em Dezembro, a DCTF é referente a Novembro.



Nubia Mendes
A ECF que substituiu a DIPJ. A DCTF foi a DSPJ.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 13:52

Boa tarde.

Joao Rocha,

Autarquia (municipal) é "Imune do IRPJ".


Nubia Mendes,

Só existe um prazo para envio de DCTF, seja ela normal, inativa, baixa ... 15º dia útil do 2º mês subsequente aos fatos geradores.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 14:27

Quanto à DCTF Inativa ou sem Débitos a Declarar!

Em razão dos diversos questionamentos encaminhados à Ouvidoria da RFB, esclarece-se que: conforme disposto no inc. IV do caput do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015, as pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inc. III do § 2º do mesmo artigo. Logo, após a entrega de uma declaração sem débitos (esteja a PJ inativa ou não), somente será aceita DCTF de mês posterior se ela contiver débitos ou incidir em algum dos casos elencados no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Lembrando que considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.


Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

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NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 14:34

Boa Tarde,

Ricaro,

Isso mesmo que vc falou, me desculpa acabei escrevendo errado.
Então eu lembro que no ano passado teve um prazo as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2017.

E esse ano qual seria a data.

Pq eu passei no prazo ai depois mostrava aquela mensagem que no segundo mês consecutivo ....
não passei mais. Quando devo DECLARAR NOVAMENTE ?

ATT

JOAO SANTOS

Joao Santos

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:10

Boa tarde Pessoal ;

Tenho dúvidas em relação a DCTF, alguém poderia me auxiliar ?
Fiz as DCTF de uma empresa de prestação de serviços de janeiro até mês 11/2017.
Com a alíquota do IR a 0,9% , mas a empresa ultrapassou a 120.000,00 no ano, como lanço isso na DCTF ?

A Empresa pagou :
01 Trimestre/2017 - dia 31/04/2017 - R$ 283,50 IRPJ
02 Trimestre/2017 - dia 31/07/2017 - R$ 283,50 IRPJ
03 Trimestre/2017 - dia 31/10/2017 - R$ 283,50 IRPJ

Agora no 04 Trimestre/2017 ele não conseguiu manter os R$ 120.000,00 do Faturamento e ultrapassou.
Estou fazendo as guias complementares da diferença dos 03 trimestres anteriores, com juros e multas agora junto com o 04 trimestre.

Diferença do 01 Trimestre/2017 - - R$ 1.039,50 IRPJ

Diferença do 02 Trimestre/2017 - - R$ 1.039,50 IRPJ

Diferença do 03 Trimestre/2017 - - R$ 1.039,50 IRPJ

Minha dúvida é como lanço na DCTF esta diferença ?
Tenho que retificar as DCFT do 01 ao 03 Trimestre incluindo o valor excedente ?
Ou incluo estas informações de diferença de DCTF no 04 Trimestre ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:15

Joao Santos,

Bom dia. Algumas PJs "exclusivamente" prestadoras de serviços (não todas, verificar ...) tem o benefício de utilizar o percentual de 16% para determinar a base de cálculo do IRPJ, enquanto o faturamento acumulado não ultrapassar R$ 120.000,00.
Ultrapassando, terá de recalcular cada trimestre anterior utilizando o percentual de 32%, e recolher a diferença até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre que excedeu o limite, sem acréscimos.
IN 1700/2017, art. 215.



CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:18

Luis Carlos Quinhone

Se ela está inativa, não há IR para informar, se tiver IR é porque está em atividade, devendo entregar a DCTF normal de acordo com os prazos da RFB.

Cláudio Antônio da Silva
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Luis Carlos Quinhone

Luis Carlos Quinhone

Iniciante DIVISÃO 5, Desenvolvedor
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:29

Por isso que perguntei Cláudio Antônio da Silva, pq ano passado, mesmo inativa, foi obrigado a enviar o DCTF, inclusive eles tinham retirado do ar ao formulário que tinha disponível para enviar Declaração de Inatividade.

Att
Luis Carlos Quinhone

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 14:51

Mesma dúvida que a Talita. Boa Tarde amigos, tenho uma empresa que deixou de ser lucro presumido em dezembro de 2017, e no mês de janeiro de 2018 passou a ser simples, tenho que passar alguma informação na DCTF com essa mudança? .

Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 15:03

Kércia, todo IRRF você deve informar na DCTF e posteriormente informar na DIRF, informar sempre pelo período de apuração, exemplo, período de apuração 31/08/2017, recolhido em 09/2017, você deve informar na DCTF de Agosto/2017, e na DIRF/2018, ref.ano base 2017, também no mês de Agosto/2017, os principais códigos são 0561,1708,5952,8045, 3208

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