Joao
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Marcos Felipe, a certidão esta saindo negativa mesmo.
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Joao
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Marcos Felipe, a certidão esta saindo negativa mesmo.
Alexandra Moreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Estou com uma empresa que foi aberta em outubro/2017, porém está aguardando a inclusão no Simples Nacional. Neste caso, preciso entregar a DCTF?
Desde já agradeço!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Alexandra Moreira,
Bom dia. Se a opção pelo Simples Nacional for deferida será retroativa à data de abertura no CNPJ (prazo de 180 dias), portanto estaria dispensada do envio da DCTF.
Por precaução, eu tenho enviado a DCTF do mês de abertura. Pode dar algum problema com a opção (tipo "Alvará") e aí, pelo menos, não teria a multa por atraso ...
Marina Monteiro Bithencourt
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBoa tarde a todos,
Trabalho em Órgão Público e estou com a seguinte dúvida acerca da transmissão de informações na DCTF mensal:
- Realizamos a transmissão da DCTF referente aos meses de Setembro e Outubro/2017 em tempo hábil, contendo todas as informações necessárias, porém houve atraso de pagamento de um dos tributos noticiados, vindo a ser realizado somente em dezembro/2017. Há a necessidade de Retificação para podermos informar juros e multa pagos?
Agradecemos desde já!
Marina Monteiro Bithencourt
Agente Administrativo
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marina,
Bom dia. No menu Ajuda do programa gerador consta que não é necessária a retificação para incluir pagamento feito posteriormente à entrega da declaração.
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Marina,
Não há necessidade. Será reconhecido automaticamente
Marina Monteiro Bithencourt
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBom dia!
Ah sim, então não é necessário informar... muito obrigada pela ajuda Everton e Márcio!
Att.
Marina
Joao Rocha
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
Boa noite,
Trabalho em uma autarquia municipal. Será a primeira vez que irei enviar a DCTF (ainda de Outubro). Estou em dúvida no preenchimento na parte de FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO. Para uma autarquia existe previamente um campo a ser escolhido? Pelo que li não é imune, nem isenta de IRPJ.
Obrigado.
Nubia Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Ana Miriam dos Santos Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeBoa Tarde a Todos
A entrega da DCTF é a pelo pagamento no mês da entrega , ou a apuração ?
Por exemplo a DCTF do mês 11/2017 é para declara os pagamento feito em 11/2017 ou a apuração 11/2017 ?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Boa tarde Ana Miriam dos Santos Ferreira
É o fato gerador. Nesse caso mesmo que o fato gerador tenha sido em Novembro porém pago em Dezembro, a DCTF é referente a Novembro.
Nubia Mendes
A ECF que substituiu a DIPJ. A DCTF foi a DSPJ.
Att
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Talita
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde amigos, tenho uma empresa que deixou de ser lucro presumido em dezembro de 2017, e no mês de janeiro de 2018 passou a ser simples, tenho que passar alguma informação na DCTF com essa mudança?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeQuanto à DCTF Inativa ou sem Débitos a Declarar!
Nubia Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Boa Tarde,
Ricaro,
Isso mesmo que vc falou, me desculpa acabei escrevendo errado.
Então eu lembro que no ano passado teve um prazo as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2017.
E esse ano qual seria a data.
Pq eu passei no prazo ai depois mostrava aquela mensagem que no segundo mês consecutivo ....
não passei mais. Quando devo DECLARAR NOVAMENTE ?
ATT
Talita
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoJoao Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde Pessoal ;
Tenho dúvidas em relação a DCTF, alguém poderia me auxiliar ?
Fiz as DCTF de uma empresa de prestação de serviços de janeiro até mês 11/2017.
Com a alíquota do IR a 0,9% , mas a empresa ultrapassou a 120.000,00 no ano, como lanço isso na DCTF ?
A Empresa pagou :
01 Trimestre/2017 - dia 31/04/2017 - R$ 283,50 IRPJ
02 Trimestre/2017 - dia 31/07/2017 - R$ 283,50 IRPJ
03 Trimestre/2017 - dia 31/10/2017 - R$ 283,50 IRPJ
Agora no 04 Trimestre/2017 ele não conseguiu manter os R$ 120.000,00 do Faturamento e ultrapassou.
Estou fazendo as guias complementares da diferença dos 03 trimestres anteriores, com juros e multas agora junto com o 04 trimestre.
Diferença do 01 Trimestre/2017 - - R$ 1.039,50 IRPJ
Diferença do 02 Trimestre/2017 - - R$ 1.039,50 IRPJ
Diferença do 03 Trimestre/2017 - - R$ 1.039,50 IRPJ
Minha dúvida é como lanço na DCTF esta diferença ?
Tenho que retificar as DCFT do 01 ao 03 Trimestre incluindo o valor excedente ?
Ou incluo estas informações de diferença de DCTF no 04 Trimestre ?
Luis Carlos Quinhone
Iniciante DIVISÃO 5 , DesenvolvedorCláudio Antônio da Silva,
Então não é mas necessário declarar IR de PJ Inativa? Ou voltou como antes declara pelo site como inativa?
Att
Luis Carlos
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Joao Santos,
Bom dia. Algumas PJs "exclusivamente" prestadoras de serviços (não todas, verificar ...) tem o benefício de utilizar o percentual de 16% para determinar a base de cálculo do IRPJ, enquanto o faturamento acumulado não ultrapassar R$ 120.000,00.
Ultrapassando, terá de recalcular cada trimestre anterior utilizando o percentual de 32%, e recolher a diferença até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre que excedeu o limite, sem acréscimos.
IN 1700/2017, art. 215.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Luis Carlos Quinhone
Se ela está inativa, não há IR para informar, se tiver IR é porque está em atividade, devendo entregar a DCTF normal de acordo com os prazos da RFB.
Joao Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBom dia Marcio;
Obrigado pelo envio das informações.
Luis Carlos Quinhone
Iniciante DIVISÃO 5 , DesenvolvedorPor isso que perguntei Cláudio Antônio da Silva, pq ano passado, mesmo inativa, foi obrigado a enviar o DCTF, inclusive eles tinham retirado do ar ao formulário que tinha disponível para enviar Declaração de Inatividade.
Att
Luis Carlos Quinhone
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AtendimentoLi alguns tópicos sobre IRRF na DCTF, mas ainda tenho dúvidas.
Quando houver IRRF retido, preciso informar na DCTF?
Solange
Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Mesma dúvida que a Talita. Boa Tarde amigos, tenho uma empresa que deixou de ser lucro presumido em dezembro de 2017, e no mês de janeiro de 2018 passou a ser simples, tenho que passar alguma informação na DCTF com essa mudança? .
Lazaro Roberto Pettarelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalKércia, todo IRRF você deve informar na DCTF e posteriormente informar na DIRF, informar sempre pelo período de apuração, exemplo, período de apuração 31/08/2017, recolhido em 09/2017, você deve informar na DCTF de Agosto/2017, e na DIRF/2018, ref.ano base 2017, também no mês de Agosto/2017, os principais códigos são 0561,1708,5952,8045, 3208
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Solange,
Boa tarde. Faça a DCTF de dezembro/2017 normalmente, e a empresa estará dispensada do envio a partir de 01/01/2018 (vigência da opção pelo Simples Nacional), caso não seja optante pelo pagamento da CPRB.
Talita
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoObrigada Marcio sanou minha dúvida também.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Alguém já conseguiu entrar a DCTF inativa ref. 01/2018?
Juliano Stumm
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeNubia Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Juliano Stumm
Esse mês é referente ainda o mês 12/2017 ?? estou certa ??
como vc ja passou a inativa 01/2018?
Nao entendi
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