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DCTF Mensal - Dúvidas

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 11:38

Bom dia caro colega Anderson Araujo dos Santos .
Pelo que percebi seu cliente apenas pagou a guia maior quando deveria ter pago a menor.
A dctf você retificou e está correto.
O que você teria que fazer é uma perdecomp para restituir ou compensar o valor pago a maior.


Espero ter auxiliado.
Tenha um bom dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 14:57

Boa tarde

Tentei transmitir referente a 03/2015, para empresas sem movimento e recebi
mensagem de TRANSMISSÃO NAO CONCLUIDA, por dispensa na entrega.

Tentei transmitir a DCTF referente a 04/2015, mesmo para empresas sem
movimento e a transmissão foi concluida.

Mudou alguma coisa na legislação ?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 08:36

Amauri Barbosa,

Bom dia!


A sua dúvida já foi respondida neste mesmo tópico, em minhas mensagens "Postada:Quarta-Feira, 20 de maio de 2015 às 09:46:22" e "Postada:Quarta-Feira, 20 de maio de 2015 às 11:36:21".

Faça uma atenciosa leitura nestas mensagens e certamente suas dúvidas serão sanadas.

Lembre-se de que, em conformidade com as Regras do Fórum, sempre devemos fazer uma pesquisa em nosso Banco de Dados antes de postar uma dúvida.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

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Thiago Germano da Silva

Thiago Germano da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 10:12

Bom dia pessoal,

minha dúvida referente a DCTF é a seguinte:

Setembro do ano passo a DCTF de certa empresa não foi entregue, a multa e os juros começam a contar á partir do momento que eu fizer a transmissão dela ou á partir do mês em que não foi entregue ? E qual seria esse valor ? Obrigado

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 10:18

Thiago a Multa só é devida no momento que você transmitir a DCTF. O contribuinte que deixa de apresentar a DCTF no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% . “O fato representa um alívio às empresas que não conseguiram transmitir a declaração em tempo hábil.Fonte IOB

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
TEDDY CARLOS MORAES PEREIRA

Teddy Carlos Moraes Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:36

bom dia !

sobre as dctf da versão 3.2, as empresas de lucro presumido sem movimento que não foram transmitidas, haverá multa?
tenho dúvidas sobre o dctf, pois sou novo na área de contabilidade e trabalho como auxiliar de escritório.
se alguém puder também me ajudar ao enviar links e outras fontes para poder aumentar a minha fonte de conhecimento agradeço desde já.

agradeço.

att, teddy carlos.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 13:43

Boa tarde Teddy,

veja que neste mesmo topico, na pagina 7 tem uma resposta a esta questão do colega Wilson Fernando de A. Fortunato, veja abaixo:

"Com relação à obrigatoriedade ou não de entrega da DCTF Mensal ZERADA (sem débitos à declarar), já discutimos este assunto NESTE MESMO TÓPICO.

Vejam que, na Página 1 deste mesmo tópico, em minha mensagem "Postada:Terça-Feira, 17 de fevereiro de 2015 às 12:57:18", eu disse que "Neste site da RFB, temos a orientação de que, "1 - De janeiro de 2010 até dezembro de 2013, é obrigatória a apresentação da DCTF (...) a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão ser indicados os meses em que não houve débitos a declarar; (...) 2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses: (...) a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar (...)".
A RFB informa ainda que, "As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar (...)", além de disponibilizar um quadro explicativo sobre a obrigatoriedade (ou não) de entrega da DCTF Mensal".

Na página 3 deste tópico ainda temos um mensagem minha "Postada:Segunda-Feira, 16 de março de 2015 às 11:52:05" respondendo a mesma dúvida de vocês."

Aqui o link da receita federal com o quadro explicativo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm

At,

Sandra

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 11 julho 2015 | 13:44

Boa tarde,

Estou com um cliente que está com pendências perante a Receita Federal pelo não envio das mesmas nos meses: 10/2013, 11/2013 e 12/2013. No período de outubro de 2013, ele passou a ser lucro presumido e foi verificado que desde novembro de 2014 ( mês de entrada no escritório), está sendo enviado as DCTFs, porém, de 10/2013 a 10/2014 não há nenhuma declaração enviada.

A dúvida é que existe durante esse período a obrigação do pagamento do DARF referente ao IRRF de um funcionário mensalmente e o todos os pagamentos estão sendo efetuados agora ( mês Julho)...
Dessa forma, para que a empresa emita a certidão negativa, faço as DCTFs em atraso com as informações desse funcionário? Ou gero sem movimento a primeira e não mais multas pelo fato de ter "movimentos" a não ser esse.

Enfatizando que os pagamento de todo esse período dos Darfs do IRRF do funcionário irão ser efetuados agora em Julho.

Isso é novo para mim e o cliente poe pressão para essa resposta. Mesmo assim, leio e não sinto segurança.

Agradeço desde já pelas informações.

Letícia Souza

Letícia Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:20

Bom dia!

Estou enviando a DCTF de uma empresa e estou com muitas dúvidas quanto a impostos retidos.
No meu caso a empresa sofreu retenções na nota fiscal de PIS/COFINS no serviço prestado, mas não gerou DARF a pagar pois o valor foi todo retido na fonte e só houve emissão de uma nota fiscal no mês.

Como devo proceder na transmissão da DCTF? Devo enviar ela com os valores dos débitos mas sem preenchimento de DARF, já que não houve nenhum?
Tentei enviar ela sem valores, ou seja, sem movimento, mas gerou uma mensagem no momento da transmissão informando que agora as empresas que não tiverem movimentação no segundo mês consecutivo não devem enviar a DCTF.
Sinceramente, não sei como proceder neste caso, gostaria da ajuda dos colegas.

Desde já agradeço.

Letícia.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:31

Boa tarde a todos;

Li esse topico de cabo a rabo e não consegui sanar minha dúvida.. Até copiei uma explicação do Wilson, para dar melhor enfase a minha explicação..



"As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014".

Ok.. Empresas inativas estão dispensadas de entregar a DCTF, a partir de Janeiro /2014.


Ou seja, estão dispensados da entrega da DCTF as empresas que não tenham débitos à declarar, a partir do 2º mês em que permanecerem nesta situação.

"(...) exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014".

Isto porque, segundo determinações da IN RFB nº 1.110/2010, na letra "b)", inciso IV, §2º do Artigo 3º, temos que "Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas: (...) de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar: (...) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas".

Ou seja mesmo a empresa não tendo débitos à declarar, o sistema irá permitir a entrega da DCTF Mensal dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano, com o intuito de permitir que as empresas informem o parcelamento/pagamento do IRPJ e/ou CSLL ocorrido no trimestre anterior.

Até aqui, tudo ok.. O sistema é programado para aceitar a entrega da DCTF, COM OU SEM DÉBITOS, nos meses acima citados.

Agora vem minha dúvida;
Possuo no escritório, empresas que estão inativas a anos.. E mesmo com a " dispensa " da entrega da DCTF, eu todo mês tento enviar essas empresas inativas, porque não sou de confiar muito na Receita..
Como a descrição acima diz : O programa aceitará a entrega dos meses MARÇO, JUNHO, SETEMBRO E DEZEMBRO.. Só que o periodo de entrega nesse momento é referente ao mês 05/2015, a empresa está inativa como ja tinha dito e a empresa não possui débitos.. E o programa aceitou a entrega de algumas empresas inativas. Digamos que 80% das que possuo no escritório..

Alguém sabe o motivo ?? Conseguiu enviar alguma sem movimento ref. a esse periodo ??



Grato pela ajuda..
Boa tarde

Neilor Leite

Neilor Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:17

Rodrigo Rodrigo Lages,

Este portal para ajudarmos uns aos outros, não sendo ninguém obrigado a responder!

Mas ajudando a sua resposta, procure uma unidade da RFB.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:20

Boa Tarde Rodrigo,


O programa aceitou a entrega de inativas, 80%, quer dizer que não foram todas que vc conseguiu transmitir?

Felipe Oliveira

Felipe Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:03

Boa Tarde, Colegas

Ao analisar os tópicos discutidos, não sanei a dúvida que nos deparamos.

Uma empresa optante pelo lucro presumido, que se encontra nesta situação:

- Janeiro (Houve movimento e foi entregue a DCTF)
- Fevereiro (Não houve movimento, e não foi entregue a DCTF)
- Março (Houve movimento e foi entregue a DCTF)
- Abril (Não houve movimento, e não foi entregue a DCTF)
- Maio ((Não houve movimento, e foi entregue a DCTF)

* Referente os meses que a empresa não teve movimento, porém o mês anterior houve; como proceder neste caso? A DCTF destes meses devem ser entregues atrasadas?

Agradeço a atenção, desde já.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:12

Felipe Oliveira,

Boa tarde!


No caso dos exemplos citados por você, os períodos de Fevereiro e Abril, mesmo não tendo débitos à declarar, devem ter a entrega da DCTF Mensal.

Isto porque, de acordo com a legislação já citada neste tópico, somente a partir do SEGUNDO mês em que a empresa permanecer na situação de "Sem Débitos à Declarar" é que não deve ser entregue a DCTF.
Por este motivo que não precisa fazer a entrega da DCTF Mensal de Maio (no caso do seu exemplo).

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ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:39

Boa tarde,

Minha situação e dúvida são iguais as do Felipe. Para algumas empresas acabei não enviando a SEM MOVIMENTO. Posteriormente, entreguei quando tiveram débitos. Isso já me ocorreu em 2014 e até agora não apareceu nenhuma multa no e-CAC. Pergunto: alguém já recebeu multa nesta situação de de deixar um mês (sem débitos) sem declaração ? E no caso de entrega em atraso da sem movimento, alguém já o fez ? A multa saiu normalmente? Vejam bem, estou questionando aqui atrás de "relatos" de outros usuários e não de base legal.

Felipe Oliveira

Felipe Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:58

Boa Tarde, Senhores

Me ocorreu o mesmo que o Elzio . E além disso, em algumas empresas que foram transmitidas sem movimento no mês de Janeiro/2015; posteriormente ao tentar envia-las no mês seguinte gerou o erro (Em conformidade com a instrução de que estão dispensadas a entrega da DCTF a partir do segundo mês sem débitos a declarar.) Porém no mês de Março/2015, ao tentar enviar novamente já não gerou erro algum. Isso aconteceu com alguém?

MARIA DOS SANTOS

Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 14:51

Boa tarde Pessoal!

Estou com uma dúvida terrível e gostaria que vocês me ajudassem. É o seguinte tenho que informar umas DCTF de um Conselho Escolar período 2012 meses de Abril e Outubro. Já havia entregue sem movimento porém a receita está cobrando novamente. No meu entender é que se foi entregue sem movimento e tá cobrando novamente é porque tem que declarar com movimento e a única coisa que esse conselho tem é uns saldos bancários. A pergunta é a seguinte como declarar saldos bancários na dctf?

Aguardo reposta.
Maria

Neilor Leite

Neilor Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:03

Prezada Maria dos Santos,

Se a RFB está cobrando, é pq alguém ou até mesmo vc declarou algo(DIPJ/DACON/DIRF/DIRPF) pago ou que seria devido o pagamento, verifique e realize os confrontos.

Caso contrario e não consiga realizar os confrontos, agende uma visita a RFB e veja se eles disponibilizam por lá, caso seja erro material, entre com processo adm na própria RFB.

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