Boa tarde a todos;
Li esse topico de cabo a rabo e não consegui sanar minha dúvida.. Até copiei uma explicação do Wilson, para dar melhor enfase a minha explicação..
"As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014".
Ok.. Empresas inativas estão dispensadas de entregar a DCTF, a partir de Janeiro /2014.
Ou seja, estão dispensados da entrega da DCTF as empresas que não tenham débitos à declarar, a partir do 2º mês em que permanecerem nesta situação.
"(...) exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014".
Isto porque, segundo determinações da IN RFB nº 1.110/2010, na letra "b)", inciso IV, §2º do Artigo 3º, temos que "Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas: (...) de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar: (...) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas".
Ou seja mesmo a empresa não tendo débitos à declarar, o sistema irá permitir a entrega da DCTF Mensal dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano, com o intuito de permitir que as empresas informem o parcelamento/pagamento do IRPJ e/ou CSLL ocorrido no trimestre anterior.
Até aqui, tudo ok.. O sistema é programado para aceitar a entrega da DCTF, COM OU SEM DÉBITOS, nos meses acima citados.
Agora vem minha dúvida;
Possuo no escritório, empresas que estão inativas a anos.. E mesmo com a " dispensa " da entrega da DCTF, eu todo mês tento enviar essas empresas inativas, porque não sou de confiar muito na Receita..
Como a descrição acima diz : O programa aceitará a entrega dos meses MARÇO, JUNHO, SETEMBRO E DEZEMBRO.. Só que o periodo de entrega nesse momento é referente ao mês 05/2015, a empresa está inativa como ja tinha dito e a empresa não possui débitos.. E o programa aceitou a entrega de algumas empresas inativas. Digamos que 80% das que possuo no escritório..
Alguém sabe o motivo ?? Conseguiu enviar alguma sem movimento ref. a esse periodo ??
Grato pela ajuda..
Boa tarde