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reenquadramento simples nacional após prazo

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 11:16

uma empresa que tinha debitos no simples, estava paralizada desde agosto/2014, foi excluida em dezembro/2014 do simples devido a esses debitos, e agora em fevereiro precisa votar as atividades, seria possivel parcelar os debitos e pedir reenquadramento no simples com data retroativa a 01/01/2015 ??

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 11:20

Rubens Domingos Ferranti,

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 11:32

Eu preciso reenquadrar com data retroativa, sera que isso é totalmente impossivel ??? consultei um advogado e ele me garantiu que é só regularizar o débitos e fazer um procedimento administrativo,.. sera? o que vc acha ??

Gilmar Pego da Silva

Gilmar Pego da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:43

Rubens, estou com o mesmo problema você conseguiu sucesso via processo administrativo ou encontrou alguma alternativa para conseguir reenquadrar no simples retroativamente fora do prazo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 17:40

Prezados
Boa tarde!

Não vejo procedimento jurídico cabível para tal situação, uma vez que a legislação é explícita quanto as situações que geram exclusão da empresa do sistema do Simples Nacional, bem como suas datas de efeitos da exclusão.

É de compromisso do contribuinte manter regular a situação perante todos os entes federativos.

Todavia, caso obtenham sucesso em processo via judicial, por gentileza não deixem de compartilhar com os demais colegas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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