Marcos V. Lubave
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde aos colegas do fórum.
Uma empresa prestadora de serviço optou pelo simples nacional no final de janeiro. Acontece que a empresa tirou uma nota no inicio de janeiro, antes da opção pelo simples nacional, e destacou o IR de 1,5% retido. A empresa que era cliente já pagou a nota com o desconto do IR (pagou liquido da nota fiscal).
A dúvida é se o IR é devido por ter sido emitida a nota antes da opção pelo SN? Se não é, como ajustar essa nota para que a outra empresa tenha o valor correto e que posteriormente não haja divergência na DIRF, pois eu informarei sem retenção e a empresa cliente terá que informar sem retenção também...
No meu entendimento não há retenção e consequentemente não é devido o pagamento do IR, pelo fato do simples nacional ser retroativo ao inicio de janeiro.
Gostaria de ver a opinião dos colegas.
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Marcos Volpato Lubave
Contador