Mayra
Iniciante DIVISÃO 5 , Gestor(a)Boa tarde
Descobri que houve atraso de 3 declarações da DCTF mensal em 2014 e que as multas ainda não foram pagas. Não tivemos atrasos ou irregularidades entre os meses de janeiro a julho de 2014, gostaria de saber se neste caso nos enquadramos na ATO DECLARATÓRIO nº 5 de 3 de setembro de 2014, ou seja não precisamos pagar essas multas dessas declarações que foram enviadas com atraso?? Como funciona esse ato, fiquei com dúvidas...
Desde já agradeço pela ajuda
Att
Mayra