Francisco Gomes
Boa tarde
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Prezado,
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
Exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
- retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
Sendo assim a empresa em questão deverá obrigatoriamente retroagir sob a forma do Simples Nacional para todo o ano de 2014, refazer toda a contabilidade, apurações e obrigações acessórias impostas por este regime de tributação.
Att..