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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ultrapassagem de arrecadação do MEI

FRANCISCO GOMES

Francisco Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 17:52

Prezado (a), boa noite!

Sou MEI e sou prestador de serviços de uma grande empresa Varejista, nos 12 meses de 2014 eu ultrapassei o valor de arrecadação, arrecadei acima de R$ 60.000 e acima dos 20% permitidos, o que preciso fazer? Desenquadrar de MEI para ME?

Desde já agradeço.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 09:26

Francisco Gomes, procure um contador habilitado de sua confiança, ele lhe detalhará os próximos passos a serem efetuados.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 17:21

Francisco Gomes
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Prezado,

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

Exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

- retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

Sendo assim a empresa em questão deverá obrigatoriamente retroagir sob a forma do Simples Nacional para todo o ano de 2014, refazer toda a contabilidade, apurações e obrigações acessórias impostas por este regime de tributação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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