x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 533

MDFe Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal.

CLAYTON

Clayton

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 17:52

Boa tarde,

Alguém saberia me informa se o MDFe esta obrigado a todas as transportadoras ? pois no caso sou uma transportadora mas eu subcontrato todos meus serviços a empresas de grande porte com CNPJ , sendo assim não possuo nenhum veiculo de transporte.

Devo ou não emitir o MDFe?

O prazo foi prorrogado para 02 de março de 2015

15º) Quem deve emitir MDF-e?
A partir do seguinte texto disponível na apresentação do projeto, na guia sobre MDF-e: "O MDFe
deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com
mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo
transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de
transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal."
. Gostaria de saber se quando
diz: ''ou pelas demais empresas nas operações'', se isso quer dizer que tanto a empresa
emitente, transportadora, ou a empresa destinatária, pode ser emissora desse documento?
Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:
I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de
2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um
conhecimento de transporte; (Nova redação dada pelo Ajuste 15/12)
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de
2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em
veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de
cargas
Assim, se o contribuinte for um transportador, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do
transportador. Caso o transporte não seja efetuado por transportadora e sim por transporte
próprio, o emissor de NF-e que terá a obrigatoriedade de emitir o MDF-e (de acordo com a
responsabilidade do transporte e desde que seja emissor de NF-e).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade