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Benefício Fiscal do PAT - Programa de Alimentação ao Trabalh

Joana

Joana

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 07:58

Bom dia...

O benefício do PAT é a dedução do IR em 4%.

Tenho a empresa fornecedora dos cartões magnéticos... E essa empresa, cobra uma taxa de administração, sempre que eu disponibilizo o valor "tal"nos cartões dos empregados, eu pago a taxa de administração.

Alguém saberia informar se eu posso efetuar a dedução do IR sobre o valor total? ou seja, com o valor da taxa de administração da empresa fornecedora de alimentação coletiva ou se deve ser somente o valor despendido aos empregados ?

Por ex. forneço R$ 100,00 para cada empregado (tenho 30 empregados) no cartão magnético, a empresa fornecedora de alimentação coletiva, que é aquela que fornece os cartões magnéticos, cobra uma taxa de administração no valor de R$ 2,00 por cartão. Ela emite uma nota fiscal, com o valor total, que seria os 100,00 + os 2,00 por cartão, pela taxa de administração, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais) + R$ 60,00 de taxa de disponibilização (administração dos cartões) gerando um total de R$ 3.060,00...

Então, eu preciso saber se posso deduzir do IR o valor total R$ 3.060,00 ou somente o valor de R$ 3.000 que é o valor da alimentação, alguém saberia me informar?

Dê um fudamento legal...

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