Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialCaros colegas,
Até a competência de novembro/2014 eu vinha entregando a DCTF pelo programa na versão 3.1 e conseguia fazê-lo normalmente.
Em janeiro, quando tentei entregar a competência de dezembro, abriu mensagem informando que deveria esperar para entregar em nova versão que seria lançada.
Pois bem, a versão 3.2 foi lançada. Lendo sobre, no site da RFB, obtive a informação de que a versão 3.2 deve ser utilizada para informar os fatos geradores ocorridos a partir de agosto/2014.
Ora, as DCTFs de agosto/setembro/outubro/novembro de 2014 já foram entregues e recepcionadas pelo programa então em vigor. Tenho todos os recibos.
A minha questão é, se o programa 3.2 tem vigência a partir de agosto, precisarei reenviar as DCTFs desses meses? Ou o envio pelo programa anterior é válido e essa versão seria apenas para os casos de quem não entregou algum destes meses?