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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo Programa da DCTF (versão 3.2)

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:22

Caros colegas,

Até a competência de novembro/2014 eu vinha entregando a DCTF pelo programa na versão 3.1 e conseguia fazê-lo normalmente.

Em janeiro, quando tentei entregar a competência de dezembro, abriu mensagem informando que deveria esperar para entregar em nova versão que seria lançada.

Pois bem, a versão 3.2 foi lançada. Lendo sobre, no site da RFB, obtive a informação de que a versão 3.2 deve ser utilizada para informar os fatos geradores ocorridos a partir de agosto/2014.

Ora, as DCTFs de agosto/setembro/outubro/novembro de 2014 já foram entregues e recepcionadas pelo programa então em vigor. Tenho todos os recibos.

A minha questão é, se o programa 3.2 tem vigência a partir de agosto, precisarei reenviar as DCTFs desses meses? Ou o envio pelo programa anterior é válido e essa versão seria apenas para os casos de quem não entregou algum destes meses?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:24

Sergio só precisar retificar se houver necessidade,pois toda nova versão traz este aviso e vale inclusive para DCTFS não entregues que ´so poderão ser entregues na 3.2 embora os fatos pertencesse a 3.1

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:45

Prezados
Boa tarde!

Dúvidas e questionamentos envolvendo abordagens direcionadas ao tema "Dctf" devem ser dirigidas ao tópico já existente sobre o assunto, fixado na Sala de Legislação Federal, com o intuito de centralizar os debates e informações.

Para acessar o referido tópico, basta clicar aqui.

Leiam as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembrem-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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