Boa Tarde,
Quero abrir uma empresa de turismo voltado para o turismo pedagógico. Minha dúvida é em relação ao faturamento, pois o serviço oferecido incluirá:
1- Transporte: Será fretado um ônibus de acordo com a quantidade de pessoas que fecharam o evento. O valor do ônibus será repassado para o cliente sem adição de comissionamento.
2 - Alimentação: Será cobrado previamente no valor total do pacote um valor acordado com algum estabelecimento alimentício. Este serviço será de apenas agenciado, sem adição de comissionamento.
3 - Hospedagem - Segue a mesma lógica da alimentação, sendo o serviço será de apenas agenciado, sem adição de comissionamento.
4 - Serviço pedagógico - Valor cobrado pelo serviço de aula dada por mim no local visitado. Este valor será o único que irá gerar o lucro.
5- Material didático - material necessário para as atividades com os clientes.
A Questão é que embora o lucro seja bem pequeno, o valor do faturamento é altíssimo, cerca de 25.000,00 por evento devido o grande custo de transporte e hospedagem, sendo assim, ultrapassarei o limite de R$60.000,00 em apenas 3 eventos. Minha pergunta é, como MEI posso declarar como faturamento efetivo apenas o serviço pedagógico e o material didático?