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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - micro empreendedor individual

MIRIAM SILVA

Miriam Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 19:30

Prezados,

Boa noite,

Por favor, alguém sabe se existe alguma lei que permite um mei receber em conta de PF? estou contratando um mei, mas ele somente possui conta de pessoa fisíca, procurei na internet e pelo o que eu li não é obrigatório.

Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 19:51

Miriam Silva
Boa noite!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Prezada,

De forma geral, independente do tipo de empresa e do regime tributário adotado, as mesmas devem ou pelo menos deveriam adotar e seguir o que diz os "Princípios Contábeis" em especial o Princípio da Entidade, que justamente diferencia a pessoa física (empresário ou sócio) da pessoa jurídica (empresa).

Sob esta forma, os serviços contratos de outra pessoa jurídica, mesmo que seja na forma do MEI este por sinal deveria portar conta bancária de titularidade da pessoa jurídica, deveriam ser pagos/depositados a pessoa jurídica e não física.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luis Fernando de Morais

Luis Fernando de Morais

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:10

Você precisará observar se a empresa também foi desenquadrada do Simples Nacional, caso seja positivo:

O contribuinte desenquadrado do SIMEI e excluído do Simples Nacional passará a recolher os tributos devidos de acordo com as respectivas legislações de regência.

Base Legal: Art. 105, § 6º da Res. CGSN nº 94/2011 (UC: 06/05/14).


Desta maneira, você passará a ser tributado com base no Lucro Real ou Lucro Presumido

Dicas de finanças pessoais:

http://sobrefinancaspessoais.blogspot.com.br/
Noeme Oliveira

Noeme Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 4 abril 2015 | 20:46

Prezados boa noite,
sou registrada no Mei desde 2011, no final de 2014 entrei como socia numa outra empresa Ltda Me optante pelo simples nacional, neste caso perco minha condição de Mei na anterior? Fui efetuar a declaração anual e aparece automaticamente ticada a opção de Especial.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 4 abril 2015 | 22:15

Noeme Oliveira,
boa noite.

Antes de passar a fazer parte do quadro social da nova empresa, deveria ter migrado o MEI para outro regime de tributação (ou baixá-la), já que quem participa do MEI não poderá ter participação em outra empresa.

Procure profissional contábil de sua confiança para que faça a migração ou a baixa do MEI.

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leonardo Lara

Leonardo Lara

Iniciante DIVISÃO 1 , Biólogo(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 14:44

Boa Tarde,

Quero abrir uma empresa de turismo voltado para o turismo pedagógico. Minha dúvida é em relação ao faturamento, pois o serviço oferecido incluirá:

1- Transporte: Será fretado um ônibus de acordo com a quantidade de pessoas que fecharam o evento. O valor do ônibus será repassado para o cliente sem adição de comissionamento.

2 - Alimentação: Será cobrado previamente no valor total do pacote um valor acordado com algum estabelecimento alimentício. Este serviço será de apenas agenciado, sem adição de comissionamento.

3 - Hospedagem - Segue a mesma lógica da alimentação, sendo o serviço será de apenas agenciado, sem adição de comissionamento.

4 - Serviço pedagógico - Valor cobrado pelo serviço de aula dada por mim no local visitado. Este valor será o único que irá gerar o lucro.

5- Material didático - material necessário para as atividades com os clientes.

A Questão é que embora o lucro seja bem pequeno, o valor do faturamento é altíssimo, cerca de 25.000,00 por evento devido o grande custo de transporte e hospedagem, sendo assim, ultrapassarei o limite de R$60.000,00 em apenas 3 eventos. Minha pergunta é, como MEI posso declarar como faturamento efetivo apenas o serviço pedagógico e o material didático?

Monica Athayde Lopes

Monica Athayde Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Produção
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 11:49

Prezados,

Estou requisitando o ALVARÁ da minha MEI (prod cultural) mas no processo me vi preenchendo um formulário da JUCERJA quando tentei chegar ao E-RUCCA !
Está correto ?
Devo receber uma resposta da Prefeitura por email sobre este meu envio?

Tenho urgência em finalizar este processo até 31/12 (hoje 29!!!)....acham que consigo ?

Obrigada e no aguardo !

Att.,

Monica Lopes

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 17:13

Marcelo Keller Fialho

boa tarde

vc ira continuara como empregado registrado,é so abrir o MEI pelo site.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcos Roberto

Marcos Roberto

Iniciante DIVISÃO 1 , Projetista Mecânico
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 21:08

Boa noite!

Minha noiva é dentista e presta serviço para outras clinicas das quais recebe um percentual em cima do valor cobrado pelo serviço. Uma das clinicas está solicitando que seja feito o cadastro no MEI para que possa continuar a prestação do serviço. A outra dúvida também é quanto ao valor do serviço que ela deverá emitir nota, se do total do serviço, ou do percentual que ela receberia.
Estamos com dúvida quanto a isso se minha noiva pode ou não prestar seus serviços como MEI.

Desde já obrigado!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 21:45

Boa Noite - Marcos Roberto

A atividade de Odontologia (Dentista) não pode ser optante pelo MEI.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Diogo Surpino de Melo

Diogo Surpino de Melo

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 22:01

Prezado, Marcos Roberto

A emissão da NF será do valor total cobrado.

Faça uma análise, pois o o valor de faturamento anual não pode exceder a R$ 60 mil, pois ocorrerá o desenquadramento do simples.

Att.

Diogo Melo

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