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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 19:59

Reginaldo Alves de Souza
Boa noite!

Prezado,

A atividade sob o Cnae 6810-2/01 - Compra e venda de imóveis próprios, não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011, ou seja, a atividade é permitida na forma do Simples Nacional, devendo esta atividade segregar a receita pelo Anexo I.

Sempre que desejar consultar se determinada atividade é permitida ou não no regime do Simples Nacional e qual anexo estará sujeita a tributação de suas receitas, poderá fazer uso da Ferramenta - Simples Nacional, disponível aqui no Fórum, clique aqui para acessar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Lins Lemos

Marcelo Lins Lemos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 11:52

Olá,
faço a contabilidade de uma empresa com o 71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia. Desde meados de 2011, esta atividade poderia optar pelo Simples Nacional no Anexo IV. No Simples de 2015, não consta mais neste anexo. Isto significa que devo tributá-la pelo Anexo VI? Meu cliente não gostou nada de saber que passaria de +- 6% para mais de 16% de imposto.

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