Geisileni Muzy Reis
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Não consigo esclarecimentos sobre as minhas duvidas abaixo, algum pode me ajudar?
Empresa com atividade de medicina, estabelecida no Município do Rio de Janeiro enquadramento Simples Nacional pela Lei Complementar pela 147 no Simples Nacional a partir de 2015.
• Prestação de Serviço, exceto para exterior.
• ANEXO VI s/ retenção com ISS no próprio Município, Tabela VI.
Teve seu enquadramento deferido no final 1ª quinzena de jan/2015 com efeitos a partir de 01/012015 e alteração no perfil da empresa Nota carioca na segunda quinzena de Jan/2015.
Os primeiros serviços e recebimentos de janeiro/2015 teve retenção de Cofins, CSLL, IRRF, Pis e ISS. Na apuração do DAS jan/2015 não foi compensado os tributos retidos por não saber como fazer esta compensação e em consultas fui informada que não tem previsão para esta compensação.
Após comunicar aos tomadores (Operadoras de saúde: Cassi, Amil, Golden Cross, etc) fui informada por algumas não todas que vão continuar retendo o IRRF e ISS e outras que vão devolver a parcela retida.
Esta correto a posição das operadoras que insiste em reter o IRRF e ISS?
Como posso compensação os valores retidos? inclusive consta ISS a recolher referente jan/2015.
Peço orientação pois não estou conseguindo informação sobre como resolver minhas duvidas e esclarecimentos sobre as retenção que continuam acontecendo de IRRF e ISS.