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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:39

Bom dia!

Peguei uma empresa excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2015, protocolei um recurso junto a receita no dia 09/02/2015, e o mesmo esta em andamento. Minha dúvida é a seguinte: Com o número do processo administrativo que protocolei eu consigo gerar o DAS sem problema, mais como não sei se a Receita vai deferir ou indeferir, devo fazer as obrigações acessórias no regime Lucro presumido também, pois a DAPI venceu dia 09/02/15, a SPED/Fiscal vence dia 25/02/2015, alguém sabe o melhor procedimento neste caso?

Att,

Marcio José da Cunha

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 19:26

Marcio Jose da Cunha
Boa tarde

Prezado,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Simples Nacional, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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