
Marcio Jose da Cunha
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Peguei uma empresa excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2015, protocolei um recurso junto a receita no dia 09/02/2015, e o mesmo esta em andamento. Minha dúvida é a seguinte: Com o número do processo administrativo que protocolei eu consigo gerar o DAS sem problema, mais como não sei se a Receita vai deferir ou indeferir, devo fazer as obrigações acessórias no regime Lucro presumido também, pois a DAPI venceu dia 09/02/15, a SPED/Fiscal vence dia 25/02/2015, alguém sabe o melhor procedimento neste caso?
Att,
Marcio José da Cunha