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Exclusão do Simples Nacional

THALES Thaynner

Thales Thaynner

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:50

Bom dia,

Possuo uma empresa que tem o faturamento acumulado superior aos 3,6 milhões. Esta empresa era até 12/2014 pleo lucro presumido, mas ainda sim, optaram em colocar a empresa no simples nacional.

Logo no primeiro mês de janeiro, quando ao preencher o faturamento acumulado, que gira em torno de 3,8 milhões, e tentar fazer a apuração pelo simples, o sistema impede este fechamento e obriga a excluir a empresa do simples nacional.

Realizei o procedimento de excluir a empresa do simples nacional, o sistema me permitiu somente excluir a empresa com data de 01/01/2015, sendo gerada uma tela em que 01/02/2015 a empresa já não seria mais lucro presumido.

Minha duvida é, quanto ao mês de Janeiro/2015, como devo proceder, fechar no simples? Quais são as implicações legais e tal?

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 19:25

Thales Thaynner
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Prezado,

Poderia por gentileza ser mais preciso no quesito informação dos efeitos da exclusão do simples nacional para assim os demais usuários também poderem contribuir com vosso questionamento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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