Thales Thaynner
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Possuo uma empresa que tem o faturamento acumulado superior aos 3,6 milhões. Esta empresa era até 12/2014 pleo lucro presumido, mas ainda sim, optaram em colocar a empresa no simples nacional.
Logo no primeiro mês de janeiro, quando ao preencher o faturamento acumulado, que gira em torno de 3,8 milhões, e tentar fazer a apuração pelo simples, o sistema impede este fechamento e obriga a excluir a empresa do simples nacional.
Realizei o procedimento de excluir a empresa do simples nacional, o sistema me permitiu somente excluir a empresa com data de 01/01/2015, sendo gerada uma tela em que 01/02/2015 a empresa já não seria mais lucro presumido.
Minha duvida é, quanto ao mês de Janeiro/2015, como devo proceder, fechar no simples? Quais são as implicações legais e tal?
Obrigado.