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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como compensar os débitos do DAS do MEI com o recebimento do

Miriam Cristiane Fidélis dos Santos

Miriam Cristiane Fidélis dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 11:07

Bom dia!

Por favor, tenho um cliente que é MEI que está com débitos do DAS-SIMEI no ano de 2014, fui informada que estes débitos podem ser compensados com o benfício que o proprietário recebe do INSS, alguém me informar como faço essa compensação?

Desde já agradeço pela atenção e ajuda.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 19:40

Miriam
Boa tarde

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

O empresário na condição de MEI que estiver em situação de auxilio previdenciário deverá no momento da impressão da guia do pagamento mensal devido (Das Mei) selecionar a seguinte opção através do PGMEI:

Você esteve ou está recebendo salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio reclusão no(s) mês (es) selecionado(s) acima?

Atenção: só selecione "Sim" se o período do benefício abranger o mês inteiro (do primeiro ao último dia)


Assim o valor relativo ao Inss será desconsiderado, ficando apenas devido o recolhimento da parte que cabe ao Icms e/ou ISS dependendo do tipo de atividade da pessoa jurídica.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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