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DIRPF 2008-2007

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 16:49

Boa tarde,

Tenho a seguinte situaçao faziamos a DIRPF onde a esposa era "dependente" do marido, mas em 2007 abriram uma empresa como socios, com capital social de 200.000,00 e participaçao de 50% para cada socio, a pergunta é: Como justificar este dinheiro na DIRPF da esposa ja que nao tinha renda nenhuma e sim era "dependente" do marido?


Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 19:59

Boa noite Claudia,

Neste caso o marido deve ter o respaldo suficiente para ambos em sua a DIRPF.

Vale dizer que a esposa (se preferir) pode continuar como dependente do marido, mas cabe a ele (marido) justificar a origem do dinheiro que permitiu a integralização do Capital Social de ambos.

Isto ocorrerá inclusive no caso em que optarem por entregar DIRPFs distintas.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 23:14

Boa noite Claudio,

O que pode impedir a sociedade entre marido e mulher é o tipo de regime da Comunhão de Bens celebrado quando do casamento de ambos.

...

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