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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Das pago duas vezes

Edna Aparecida dos Anjos

Edna Aparecida dos Anjos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:29

Boa Tarde!!
Estou com um sério problema!

No final do ano, cometi um ato falho, enviei um Das para a empresa X, só que esse DAS era da empresa Y, e a empresa X pagou o Das da empresa Y!
( Espero que tenha dado para entender)
Agora a minha dúvida é a seguinte: Será que consigo fazer um redarf desse caso? Estou até montando já o processo de redarf, mas gostaria de saber se alguém sabe se da certo!?

Desde de já agradeço á vocês!

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 18:48

Prezada Edna, Boa Tarde!


O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

A compensação é realizada por meio do aplicativo “Compensação a Pedido”, que está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples - Serviços, sendo processada de forma imediata.

O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Edna Aparecida dos Anjos

Edna Aparecida dos Anjos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:45

Rafael obrigada pela resposta, só que para fazer essa compensação, precisa ter débitos no simples nacional e a empresa que recebeu os dois pagamentos não tem nenhum débitos.
Estávamos pensando em deixar o imposto em aberto para tentar fazer a compensação, agora a duvida é com quanto tempo o débito vai para a situação fiscal!!!

Nossa que assunto complicado, mesmo assim obrigada!


Edna

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:57

Edna, Boa Tarde!


Realmente para este caso não se aplica. Já aconteceu casos referentes a DARFs pagos por outra empresa e bastou fazer um redarf e dar entrada na receita alterando o CNPJ (empresa).

Aconselho ir na Receita Federal para tirar essa dúvida, pois deve existir algum requerimento para retificação do CNPJ, da mesma forma que existe para o DARF, porém pesquisei e não encontrei nada.

Desculpe não poder ajudar mais.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
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