
Victor Rogerio Antunes
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Colegas!
Preciso de uma orientação, fizemos a inclusão de um cliente que possuí consultório médico no Simples Nacional 2015.
Ocorre que neste caso estamos sujeitos a arrecadação no anexo VI.
Enfim, ele possui apenas duas funcionárias, e com uma média de faturamento de R$ 30.000,00 não fica viável a opção pelo Sistema.
Ao solicitar o pedido de exclusão no Portal do Simples, assinalei o pedido de exclusão por opção, e o sistema indica que a efetivação se dará com efeitos a partir 01/01/2016, teríamos que passar 2015 inteiro como Simples.
Porém com a opção de assinalar, sócio domiciliado no exterior, os efeitos da exclusão seriam imediatos.
Não existe um sócio no exterior, que riscos estaria correndo ao assinalar tal opção?
Aceito ajudas na resolução do problema.
Grato.