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TRIBUTOS FEDERAIS

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COFINS MEDICAMENTOS - CLINICAS APLICANDO TRATAMENT

Greice Yamaguchi

Greice Yamaguchi

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 19:14

Somos uma Clínica de Oncologia, e fazemos aplicação de Quimioterápicos. As notas fiscais saem com o valor total do tratamento, que inclui honorários de aplicação, material e medicamentos. Pagamos PIS e COFINS sobre o montante total. Não há discriminação dos serviços e medicamentos na nota fiscal, apenas nas faturas que acompanham. Nunca soubemos da existência de listas positivas ou negativas de medicamentos e nossa contadoria nunca nos assessorou neste sentido.

Recebi ultimamente a visita de uma empresa que fornece serviços para o cálculo do COFINS que consideram que foi pago em duplicidade. Segundo eles, o fabricante ou importador de medicamentos já contribui com uma alíquota de quase 10% e sobre estes medicamentos não deveríamos estar pagando nosso COFINS. Declaram basear-se na inconstuticionalidade do pagamento pela lei 10.147/00.

Parte do serviço deles seria o levantamento e seleção dos medicamentos que são isentos do nosso faturamento dos últimos cinco anos, a entrada com o pedido de devolução deste montante em forma de crédito na Receita Federal, assim como a assistência para que daqui em diante não paguemos nossos impostos em duplicidade.

Temos uma dívida de COFINS pois durante o período em que havia uma confrontação entre o art 6, II, da lei Complementar 70/91 e o art 56 da Lei 9.430/96, nos baseamos na liminar que nos isentava do COFINS e entre Set/06 a Mar/07 deixamos de pagar, e não conseguimos pagar depois, o que gerou multas e juros. A dívida é agora considerável.

Segundo a empresa que nos procurou, podemos pedir o COFINS pago indevidamente dos últimos cinco anos, e diminuir o principal da dívida, ou até eliminando-a com o crédito que teríamos na receita.

Temos medo de pegar o serviço. A taxa deles é de 20% do valor apurado. Mas se um dia descobrimos a insconstitucionalidade de tal procedimento, teremos uma dívida enorme e já teríamos pago a comissão.

Alguém tem mais informações sobre isso?

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 18:39

Isso faz sentido sim.
Observe que medicamentos saem tributados na fonte quanto a PIS e COFINS e ao pagar sobre seu faturamento pagou de forma desnecessária.
O problema é que temos um problema, como a clínica não tem nota de venda de produtos (que deveria ter) tal pedido pode encontrar dificuldades, visto que, a mão-de-obra e os produtos tornaram-se uma coisa só. O Aconselhável é antes, fazer uma consulta à RFB de forma a saber a forma correta de tributar esses produtos vendidos junto ao serviço e se ela disser que não deveriam ser tributados, tal consulta servirá para um pedido administrativo de tais créditos que poderá ser formulado por sua contadora sem ter que pagar qualquer honorário, visto que, não haverá necessidade de medida judicial. Agora se a resposta for positiva e o pedido negado, dai haverá a necessidade de medida judicial, mas de ante mão, aconselho que altere seu contrato de forma a colocar o comércio e assim poder, realmente evitar de tributar duas vezes tais produtos.

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