Greice Yamaguchi
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoSomos uma Clínica de Oncologia, e fazemos aplicação de Quimioterápicos. As notas fiscais saem com o valor total do tratamento, que inclui honorários de aplicação, material e medicamentos. Pagamos PIS e COFINS sobre o montante total. Não há discriminação dos serviços e medicamentos na nota fiscal, apenas nas faturas que acompanham. Nunca soubemos da existência de listas positivas ou negativas de medicamentos e nossa contadoria nunca nos assessorou neste sentido.
Recebi ultimamente a visita de uma empresa que fornece serviços para o cálculo do COFINS que consideram que foi pago em duplicidade. Segundo eles, o fabricante ou importador de medicamentos já contribui com uma alíquota de quase 10% e sobre estes medicamentos não deveríamos estar pagando nosso COFINS. Declaram basear-se na inconstuticionalidade do pagamento pela lei 10.147/00.
Parte do serviço deles seria o levantamento e seleção dos medicamentos que são isentos do nosso faturamento dos últimos cinco anos, a entrada com o pedido de devolução deste montante em forma de crédito na Receita Federal, assim como a assistência para que daqui em diante não paguemos nossos impostos em duplicidade.
Temos uma dívida de COFINS pois durante o período em que havia uma confrontação entre o art 6, II, da lei Complementar 70/91 e o art 56 da Lei 9.430/96, nos baseamos na liminar que nos isentava do COFINS e entre Set/06 a Mar/07 deixamos de pagar, e não conseguimos pagar depois, o que gerou multas e juros. A dívida é agora considerável.
Segundo a empresa que nos procurou, podemos pedir o COFINS pago indevidamente dos últimos cinco anos, e diminuir o principal da dívida, ou até eliminando-a com o crédito que teríamos na receita.
Temos medo de pegar o serviço. A taxa deles é de 20% do valor apurado. Mas se um dia descobrimos a insconstitucionalidade de tal procedimento, teremos uma dívida enorme e já teríamos pago a comissão.
Alguém tem mais informações sobre isso?