Maksander Pedrada Merlo
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Dia queridos amigos (as) Contabilistas!
Gostaria de tirar uma duvida...
Um sr. que abriu uma empresa em sociedade com sua esposa, com débitos federais, que foi excluida do simples, e encostou a empresa, que ficou sem contabilidade regular, sem entregar declarações, e possivelmente não recolheu alguns impostos.
1- Ele pode abrir uma empresa individual (comercio), mesmo sendo sócio da antiga empresa?
2 - Se ele abrir esta empresa individual, ele será aceito no SIMPLES? Ou aquela empresa pode interferir no diferimento da nova empresa?
Obrigado