Dan
Iniciante DIVISÃO 1 , Produtor(a)Existe hoje no Brasil uma confusão em relação ao pagamento de impostos sobre transferencia de recursos via lei de incentivo. Gostaria de saber se vocês tem a resposta para esta situação. A pergunta está no final da explicação.
Exemplo:
Existem 3 formas de conseguir realizar um projeto cultural:
- Lei FEDERAL / usa parte do Imposto de Renda para investimento
- Lei ESTADUAL / usa parte do ICMS para investimento
- Lei MUNICIPAL / usa parte do ISS arrecadado para investimento.
Como funciona:
- Eu (pessoa juridica) tenho um projeto cultural (um Show aberto ao público, por exemplo).
- Apresento para a Lei de Incentivo o meu projeto.
- A comissão da Lei avalia meu projeto e aprova.
- Com a aprovação posso captar o valor do meu projeto. Exemplo: 60 mil reais.
(Seguirei usando a Lei Municipal/ISS como exemplo)
- Encontro uma empresa (vou chama-la de HOSPITAL) de serviços que contribui com um valor significativo de ISS por mês para a prefeitura. Vamos supor que ela contribua com 100 mil de ISS por mês.
- HOSPITAL quer participar/colaborar com meu projeto. Seguindo as regras a Lei Municipal, ela pode contribuir com 20% do ISS dela para projetos de lei de incentivo cultural. Logo ela pode contribuir com 20 mil reais mensais (Já que ela contribui com 100 mil mensais). Durante 3 meses ela vai depositar em conta bancaria (criada pela Lei de Incentivo Municipal, no nome da minha empresa pessoa jurídica), o valor mensal de 20 mil. Ao final de 3 meses terei os 60 mil do meu projeto e poderei realizar meu Show.
Ao final do show, tenho que prestar contas!
Vou criar uma planilha ficticia:
10 mil de som (a empresa de som emitiu a nota fiscal)
10 mil de luz (a empresa de luz emitiu a nota fiscal)
20 mil de cache (a banda emitiu nota fiscal)
10 mil de passagens aéreas (a empresa aérea emitiu a nota fiscal)
10 mil de gerenciamento de projeto (minha empresa emite nota dizendo que recebeu esse valor para gerenciar o projeto)
Tenho 5 notas fiscais, totalizando 60 mil reais, o valor do projeto!
Agora vamos ao problema:
GRUPO 1: Um grupo de pessoas diz que minha empresa deve declarar no Imposto de Renda, na parte não tributável, os R$ 60 mil recebidos via lei de incentivo.
GRUPO 2: O outro grupo de pessoas diz que minha empresa deve declarar no Imposto de Renda o recebimento dos R$ 60 mil reais, emitir uma Guia de Recolhimento e pagar o Imposto de Renda.
E agora? Eu entendo que não preciso pagar o imposto de renda, pois sou apenas um gerenciador da verba do projeto. Tanto que eu já pago imposto (emito nota) para a parte que eu recebo no exemplo acima, R$ 10 mil reais.
Esse é um dos maiores mistérios da Lei de Incentivo...