Pelo que sei somente poderá voltar no próximo exercício, nesse não poderá, e pagara o excesso, caso ultrapasse o limite , conforme estipulado na legislação, por isso e que ao pensar em optar, deve procurar um profissional capacitado a não so explicar o cliente , as vantagens e desvantagens, como o calculo , que passara a ser feito, nada pode ser de sufetao, o resultado e esse.
Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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