Bom dia Jackson,
O lucro real - assim entendido o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões prescritas e/ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda - apurado em cada período de apuração poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores em (no máximo) 30%, conforme preceitua o Artigo 510 do Regulamento do Imposto de Renda
Tenha em conta que esse limite está relacionado com o lucro real do período de apuração em que o prejuízo for compensado e não com o prejuízo a compensar. Ou seja, o prejuízo fiscal de período de apuração anterior poderá até ser integralmente compensado em um único período de apuração, desde que o valor a compensar não ultrapasse a 30% do lucro real do período de apuração da compensação.
A empresa optante pela sistemática do Lucro Real por Estimativa, que opcionalmente levantar balanços ou balancetes no decorrer do ano, com vistas à suspensão ou redução de pagamentos do IRPJ e da CSLL, na determinação do lucro real do período de apuração em curso, poderá compensar prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores (encerrados até 31 de dezembro do ano anterior), desde que respeitado o limite citado acima.
Nesse caso, não se cogita a compensação de prejuízos do próprio período em curso porque, nos balanços ou balancetes levantados para fins de suspensão ou redução do imposto, apura-se o resultado acumulado desde o mês de janeiro do ano em curso, de modo que os prejuízos de um mês são automaticamente absorvidos por lucros de outro.
Leia mais acerca do assunto, no Capitulo X de DIPJ 2008 Perguntas e Respostas, disponibilizado pela Receita Federal aqui
Em resposta a Pergunta 224 acerca da época em que devem ser feitos os lançamentos no LALUR, a Receita Federal assim se pronunciou:
Na parte A, os ajustes do lucro líquido do período serão feitos no curso do período ou na data de encerramento deste (de acordo como o regime de apuração trimestral ou anual), no momento da determinação da demonstração do lucro real.
Na parte B, concomitantemente com os lançamentos de ajustes efetuados na parte A, ou no final de cada período (trimestral ou anual). Confira
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