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Controle de Prejuizo parte B lalur

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 11:36

Pessoa bom dia;
Segue minha circunstância: Prejuizo fiscal em 2003 (Lucro Real) 2004 e 2005 (Lucro Presumido) 2006 (Lucro Real anual, com balancetes de suspensão de jan a dez)

Eu estou compensando o prejuizo de 2003 nos balancetes de 2006: Ex:

Prejuizo 2003 = 1000,00

Jan compensado = 300
Fev compensado = 500
Março compensado = 1000
Abril compensado = 1000
Maio compensado = 1000
Junho compensado = 1000
Julho compensado = 1000
Agosto compensado = 1000
Setembro compensado = 1000
Outubro compensado = 1000
Novembro compensado = 1000
dezembro compensado = 1000

Duvida: Na parte B do LALUR eu devo transcrever o saldo do prejuizo de 2006 e lançar apenas o mês de dezembro (por ser lucro anual)?

Ou devo lançar toda a compensação mês a mês e so subtrair o mês de dezembro. (total do prejuizo - compensação)

Como devo proceder?

Grato pela atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 08:00

Bom dia Jackson,

O lucro real - assim entendido o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões prescritas e/ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda - apurado em cada período de apuração poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores em (no máximo) 30%, conforme preceitua o Artigo 510 do Regulamento do Imposto de Renda

Tenha em conta que esse limite está relacionado com o lucro real do período de apuração em que o prejuízo for compensado e não com o prejuízo a compensar. Ou seja, o prejuízo fiscal de período de apuração anterior poderá até ser integralmente compensado em um único período de apuração, desde que o valor a compensar não ultrapasse a 30% do lucro real do período de apuração da compensação.

A empresa optante pela sistemática do Lucro Real por Estimativa, que opcionalmente levantar balanços ou balancetes no decorrer do ano, com vistas à suspensão ou redução de pagamentos do IRPJ e da CSLL, na determinação do lucro real do período de apuração em curso, poderá compensar prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores (encerrados até 31 de dezembro do ano anterior), desde que respeitado o limite citado acima.

Nesse caso, não se cogita a compensação de prejuízos do próprio período em curso porque, nos balanços ou balancetes levantados para fins de suspensão ou redução do imposto, apura-se o resultado acumulado desde o mês de janeiro do ano em curso, de modo que os prejuízos de um mês são automaticamente absorvidos por lucros de outro.

Leia mais acerca do assunto, no Capitulo X de DIPJ 2008 Perguntas e Respostas, disponibilizado pela Receita Federal aqui

Em resposta a Pergunta 224 acerca da época em que devem ser feitos os lançamentos no LALUR, a Receita Federal assim se pronunciou:

Na parte A, os ajustes do lucro líquido do período serão feitos no curso do período ou na data de encerramento deste (de acordo como o regime de apuração trimestral ou anual), no momento da determinação da demonstração do lucro real.

Na parte B, concomitantemente com os lançamentos de ajustes efetuados na parte A, ou no final de cada período (trimestral ou anual).
Confira

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