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Entrega de DCTF em atraso, porem sem movimento dá multa?

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:52

Bom dia.

Pessoal,

Estou com uma dúvida devido ao erro de um antigo funcionário do escritório sobre a entrega de DCTF no qual houve alterações com a lei 12.973/2014.

vejam se me entendem:
Ex.: A empresa Faturou no mês 01/2014, mas seus impostos de PIS e COFINS são retidos. Na entrega da DCTF, referente a 01/2014 ela não terá débitos a declarar correto? Porem no passo a passo da DCTF eu terei que entregar pois no mês 12/2013 houve débitos declarados ao respectivos impostos IRPJ e CSLL.

A mesma empresa faturou no mês 02/2014, mas seus impostos de PIS e COFINS são retidos, seguindo a mesma linha de raciocínio do passo-a-passo DCTF, não declara pois em 01/2014 não houve débitos declarados.

Bom segundo a RFB ao disponibilizar a tabela no qual mostra o seu passo-a-passo (DCTF) e sua entrega, fiquei com dúvidas e com medo de entrega-las incorretamente, ou não entrega-las.

Neste caso o antigo funcionário não fez desta forma, ou seja, passo a passo da DCTF pois a versão 2.5 quando chega na declaração referente a 12/2014 tem a opção de marcar os meses que não houve débitos declarados. A versão 3.2 já não possui essa mesma opção.

Se eu entregar as DCTF sem movimentos, ou seja, sem débitos a declarar correspondentes ao mês de 01/2014, 04/2014, 07/2014 (meses no qual o mês anterior houve débitos declarados) , porem atrasados terá multas?

O que devo fazer?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:22

Arley Ferreira de Almeida,

Boa tarde!


Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para assuntos da DCTF Mensal.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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