Arley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Bom dia.
Pessoal,
Estou com uma dúvida devido ao erro de um antigo funcionário do escritório sobre a entrega de DCTF no qual houve alterações com a lei 12.973/2014.
vejam se me entendem:
Ex.: A empresa Faturou no mês 01/2014, mas seus impostos de PIS e COFINS são retidos. Na entrega da DCTF, referente a 01/2014 ela não terá débitos a declarar correto? Porem no passo a passo da DCTF eu terei que entregar pois no mês 12/2013 houve débitos declarados ao respectivos impostos IRPJ e CSLL.
A mesma empresa faturou no mês 02/2014, mas seus impostos de PIS e COFINS são retidos, seguindo a mesma linha de raciocínio do passo-a-passo DCTF, não declara pois em 01/2014 não houve débitos declarados.
Bom segundo a RFB ao disponibilizar a tabela no qual mostra o seu passo-a-passo (DCTF) e sua entrega, fiquei com dúvidas e com medo de entrega-las incorretamente, ou não entrega-las.
Neste caso o antigo funcionário não fez desta forma, ou seja, passo a passo da DCTF pois a versão 2.5 quando chega na declaração referente a 12/2014 tem a opção de marcar os meses que não houve débitos declarados. A versão 3.2 já não possui essa mesma opção.
Se eu entregar as DCTF sem movimentos, ou seja, sem débitos a declarar correspondentes ao mês de 01/2014, 04/2014, 07/2014 (meses no qual o mês anterior houve débitos declarados) , porem atrasados terá multas?
O que devo fazer?