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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital sobre doação

Camila Bonini de Campos

Camila Bonini de Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:41

Bom dia, não sei se estou no local correto para essa pergunta mas vamos lá.
Tenho um cliente que quer fazer a doação de um imóvel para o filho, porém no IR dele está declarado um valor e na hora dele fazer a doação ele quer passar por um valor maior. Como funciona a tributação nesse caso? Aliás ele pode fazer a doação atualizando para o valor de mercado? Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:09

Boa tarde Camila,

Neste caso o doador deverá apurar o Ganho de Capital e pagar - além do imposto de renda sobre o ganho - o ITCMD.

Este último é um imposto estadual e pode ser que no seu estado a sigla seja diferente mas trata-as do Imposto sobre transmissão de bens e doação.

...

Paulo Rafael Fenelon Abrão

Paulo Rafael Fenelon Abrão

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:43

Camila, boa tarde.

Preciso o esclarecimento contábil do Saulo.

Analisando juridicamente a questão:

Nossos Tribunais declararam a inconstitucionalidade e ilegalidade na cobrança de Imposto de Renda (Ganho de Capital à alíquota de 15%) na avaliação de bens a valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda, no ato de Inventários e Doações. Na prática, com a decisão judicial, os bens são avaliados a valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda, sem o pagamento do IR (Ganho de Capital à alíquota de 15%).

A grande vantagem em ter os bens avaliados a valor de mercado na Declaração do Imposto de Renda, no ato do Inventário e da doação, é que em venda futura, o IR (ganho de capital à alíquota de 15%), não será devido sobre o valor já avaliado. Vejamos o exemplo:

Exemplo 1: Inventário/Doação sem avaliação do bem pelo valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda:

Valor declarado antes do inventário e/ou doação: R$ 10.000,00
Manutenção do valor na Declaração do Imposto de Renda: R$ 10.000,00
Venda após o inventário e/ou doação: R$ 1.000.000,00
Valorização na Declaração do Imposto de Renda: R$ 990.000,00
Imposto de Renda (GCAP à alíquota de 15% sobre a valorização): R$ 148.500,00

Exemplo 2: Inventário/Doação com avaliação do bem pelo valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda e decisão judicial de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da cobrança do IR (ganho de capital à alíquota de 15%):

Valor declarado antes do inventário e/ou doação: R$ 10.000,00
Avaliação de mercado na Declaração do Imposto de Renda: R$ 1.000.000,00
Venda após o inventário e/ou doação: R$ 1.000.000,00
Valorização na Declaração do Imposto de Renda: R$ 00,00
Imposto de Renda (GCAP à alíquota de 15% sobre a valorização): R$ 00,00

Pelas decisões de nossos tribunais, verificamos que em Inventários e Doações, temos a excelente oportunidade de realizamos o planejamento tributário e avaliarmos os bens pelo valor de mercado, sendo que, em venda futura, o imposto de renda não incidirá sobre o valor desta avaliação.

Importante destacar, que a avaliação dos bens pelo valor de mercado na Declaração do Imposto de Renda (Imposto Federal), é procedimento distinto da avaliação do bem para fins de pagamento do ITCMD (Imposto Estadual). Informe seu contador e consulte um advogado especializado.

Para maiores esclarecimentos acesse nosso informativo detalhado e veja as decisões de nossos Tribunais:
www.fenelonadvogados.adv.br

Para maiores esclarecimentos estou à disposição.
@Oculto

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