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Carnê-Leão 2015

Jociara da Costa

Jociara da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:20

Boa tarde, pessoal.
No escritório que trabalho tem um cliente que lança (receitas/despesas) pelo carnê-leão, estou com uma dúvida referente ao preenchimento do novo programa do carnê-leão 2015. É obrigatório colocar o cpf do beneficiário do serviço?? Se alguém pode me ajudar!!
Grata.

Jociara Costa
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 18:03

Jociara da Costa
Boa tarde

Prezada,

Conforme IN RFB 1.531/2014, somente os contribuintes que exerçam atividades de Médico, Odontólogo,Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, Advogado, Psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1° de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins do disposto nesta Instrução Normativa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jociara da Costa

Jociara da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 09:24

Bom dia, Paulo.
A respeito da instrução normativa 1531, já havia lido sobre ela, o cliente é odontólogo. Então pela lei a obrigação é a identificação do cpf do titular do pagamento, indiferente colocar ou não o cpf do beneficiário do serviço. Que tem a opção no programa de marcar o titular é o mesmo beneficiário do serviço. Nas notas, recibos sempre tem somente o cpf do titular do pagamento, nenhuma empresa coloca beneficiário do serviço, até porque não existe nas notas nenhuma opção a respeito do beneficiário do serviço.
Obrigado pela ajuda!!

Jociara Costa

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